Justiça Federal aceita recurso da OAB-ES e também proíbe eleição antecipada na Assembleia
Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo também já havia concedido uma liminar para impedir a realização do pleito da Mesa Diretora
Uma nova liminar, desta vez da Justiça Federal, derrubou os efeitos da Emenda à Constituição que permite a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, deferiu a liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) e determinou que não seja realizado um novo pleito até o julgamento definitivo da ação civil pública.
O magistrado entendeu que a Emenda Constitucional nº 113/2019, que permitia a antecipação da eleição da Mesa Diretora, é inconstitucional materialmente, por violar os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, sobretudo os princípios do regime democrático, do pluralismo político, da igualdade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em primeiro lugar, o magistrado entendeu que essa emenda é inconstitucional por antecipar, de forma exagerada, o tempo da eleição da Mesa Diretora, sendo irrazoável e desproporcional essa medida se considerado o extenso lapso temporal entre a data da eleição e a data do início do mandato da Mesa Diretora da Ales, afrontando, assim, o espírito do regime democrático (art. 1º, caput, CF).
Segundo o magistrado, não parece “constitucional a PEC que permite a antecipação do tempo da eleição da Mesa Diretora da Assembleia, sem prazo mínimo definido entre a data da eleição e a data do início do mandato, o que permitiria realizar uma eleição para um mandato que só se iniciaria quase 02 anos após (o caso em tela, por exemplo, foi realizada eleição com mais de 01 ano de antecedência), pois isso não é salutar para a democracia, uma vez que quando do início do exercício do mandato da Mesa Diretora eleita, essa não possa mais espelhar a vontade da maioria popular, representada pelos seus Deputados Eleitos.”
Em segundo lugar, o magistrado entendeu que essa emenda também é inconstitucional, “pela ausência de previsão de procedimento para convocação da eleição, com tempo mínimo razoável entre a convocação e a efetiva eleição, o que dificulta a articulação e o planejamento político daqueles que pretendem formar chapa para a Mesa Diretora (sejam eles candidatos da situação ou da oposição), já que apenas a Presidência da Casa, e seus aliados, teriam em suas mãos um fato determinante do processo de eleição: o tempo”, o que violaria o regime democrático, a isonomia (igualdade de chances) e o direito das minorias.
TJES
Também nesta quarta-feira, uma liminar concedida pelo desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional nº 113/2019. Nesse caso, também fica impedida a realização de uma nova eleição até decisão final da corte.
No documento, o desembargador relator afirma que "o Regimento Interno da Ales impede que as comissões especiais analisem matéria atribuída à comissão permanente, sendo certo que o oferecimento de parecer acerca das proposições legislativas deve estar precedido de relevante interesse público, hipótese não verificada no caso em concreto".
A ação judicial foi movida pelos deputados Sérgio Majeski (PSB), Dary Pagung (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV). Todos eles votaram contra a chapa única, encabeçada pelo presidente da Ales, Erick Musso (Republicanos), na eleição do último dia 27.
Outro que votou contra a chapa foi o deputado Fabrício Gandini (Cidadania). Ele, no entanto, ingressou com uma outra ação na Justiça Estadual. Além disso, o partido dele entrou, na última segunda-feira (09), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), também contestando a Emenda à Constituição.
Entenda a polêmica
No último dia 25 de novembro, o Plenário da Assembleia aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia. Dois dias depois, foi convocada a sessão preparatória para eleições para o biênio 2021/2023. A chapa única, encabeçada por Erick Musso, foi eleita com 24 votos a favor, cinco contrários e uma ausência.
Além de Musso, a Mesa Diretora era composta pelos deputados Marcelo Santos (PDT), como 1° vice-presidente; Torino Marques (PSL), 2° vice-presidente; Adilson Espindula (PTB), 1° secretário; Freitas (PSB), 2° secretário; Marcos Garcia (PV), 3° secretário; e Janete de Sá (PMN), 4° secretário.
No dia 4 de dezembro, a Mesa Diretora eleita para o biênio 2021-2023 comunicou sua renúncia ao mandato, em "Carta ao Povo do Espírito Santo". O movimento foi encabeçado por Musso e contou com a assinatura de outros 21 deputados. Como justificativa para a decisão, o documento apontou a necessidade de se resguardar a “estabilização e harmonia entre os Poderes”.