Política

Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe influenciadores de divulgar jogos de azar

Matéria impõe pagamento multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento das regras impostas no texto aprovado na Comissão

Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, na reunião do colegiado da última quarta-feira (07), o parecer do projeto de lei que proíbe a divulgação, promoção ou endosso de jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas não regulamentados, por parte de digital influencers.

A matéria, que é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos), do Tocantins, foi aprovado com um substitutivo.

O projeto aprovado na Comissão visa à proteção do público contra  os riscos associados às atividades de apostas, incluindo a saúde mental e financeira dos seguidores dos influenciadores. A medida abrange todas as formas de comunicação digital, incluindo publicações, vídeos, lives stories.

>> Quer receber notícias 100% gratuitas? Participe da comunidade de Política no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

O parecer chancelado pelo colegiado determina que o conteúdo publicitário divulgado nos canais dos influenciadores deve informar de maneira clara e inequívoca a natureza comercial da publicação, facilitando a identificação imediata do conteúdo pago pelos usuários de redes sociais.

A proposta também estabelece que a relação entre influenciador e contratante deve ser regulada por contrato escrito, detalhando o escopo da publicidade, a obrigação do influenciador em relação ao público.

A versão aprovada na reunião da última quarta-feira ainda impõe punições para o caso de descumprimento das regras impostas no projeto. As sanções valem tanto para os influenciadores digital quanto para os provedores de internet que se recusarem a remover conteúdos não regulamentados. 

Veja abaixo as punições propostas no projeto:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de
medidas corretivas;
II – multa simples ou diária:
a) de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica
de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício,
excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de reais) por infração, no caso dos provedores de aplicações de internet de
redes sociais;
III – suspensão do exercício da atividade de influenciador digital
pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

O projeto ainda não foi levado para votação em plenário. Antes disso, ele precisa ser apreciado pelas demais comissões da Casa.