Política

Justiça nega pedido da Rodosol e concessão da 3ª Ponte não será prorrogada

Concessionária pedia que fosse determinada a prorrogação do vínculo contratual com o Estado, previsto para chegar ao fim no próximo dia 22

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, Sayonara Couto Bittencourt, julgou nesta quarta-feira (13) improcedente um pedido liminar protocolado pela concessionária Rodosol, responsável por gerenciar o complexo viário formado pela Terceira Ponte e pelos 67,5 quilômetros de via que compõem a Rodovia do Sol.

A juíza alegou que "não pode o Poder Judiciário se substituir à manifestação de vontade do Estado do Espírito Santo, sob pena de invadir a discricionariedade da Administração Pública e o mérito do ato administrativo de gestão. Agir dessa maneira, feriria o Princípio da Separação dos Poderes, gerando indevida ingerência entre os Poderes Federativos".

A Rodosol pode recorrer da decisão.

Na ação, protocolada no último dia 07, a Rodosol pedia que fosse determinada a prorrogação do vínculo contratual com o Estado, previsto para chegar ao fim no próximo dia 22, após 25 anos do certame entre as partes.

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Segundo o processo, a empresa alegava que o contrato deveria se estender até que fosse solucionado o impasse envolvendo as perdas financeiras que a concessionária sustenta ter sofrido ao longo do tempo de atuação como administradora da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol, ou então até que seja realizado o pagamento de uma dívida milionária que o Estado teria acumulado com ela.

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A dívida à qual a Rodosol se refere no pedido negado pela Justiça está fundamentada em um relatório elaborado pela Fundação Coppetec, contratada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) em 2022, em que foi constatado um valor de desequilíbrio contratual a favor da Rodosol estimado em R$ 351,2 milhões.

Na segunda-feira (11), mesmo com pedido da Rodosol ainda pendente de decisão judicial, o governo do Estado anunciou, em entrevista coletiva, o fim da cobrança do pedágio na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol a partir do dia 22 deste mês.

O Executivo estadual ainda ressaltou que o complexo viário não será mais alvo de concessão e que deverá ser administrado definitivamente pela Ceturb-ES.

Governo questiona valores no TCES

Em outubro deste ano, o governo do Estado encaminhou ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) pedido de revisão do débito com Rodosol.

O valor cobrado pela Rodosol está relacionado à Taxa Interna de Retorno (TIR) - métrica utilizada em orçamento de capital para estimar a lucratividade de projetos e investimentos - empregada no certame entre o Estado e a Rodosol.

O percentual aplicado à TIR do contrato de concessão com a Rodosol, no relatório apresentado pela Arsp no passado, foi de 16,8024%.

Essa matéria poderá ser atualizada a qualquer momento com novas informações.

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