Política

Biometria e atualização de dados a cada 2 anos: veja as novas regras do BPC

As mudanças no Benefício de Prestação Continuada tornaram mais rigorosas as condições de acesso a ele, que é destinado a idosos e pessoas com deficiência

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: internet

As novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tornaram mais rigorosas as condições para acesso ao benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (27). 

Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de atualizar os dados cadastrais a cada dois anos e manter o cadastro biométrico atualizado, salvo em casos de localidades de difícil acesso ou com restrições de deslocamento.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) era concedido a pessoas com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que a renda familiar mensal fosse inferior a 1/4 do salário mínimo. As mudanças nas regras do BPC integram o pacote de cortes de gastos do governo federal.

Antes da aprovação das propostas pelo Congresso Nacional, o Ministério da Fazenda projetava uma economia anual de R$ 2 bilhões a partir de 2025 com as novas medidas. No entanto, após a análise do texto pelo parlamento, a pasta ainda não divulgou uma atualização dessas estimativas.

Com as novas regras do BPC, a renda do companheiro que não reside no mesmo domicílio do beneficiário não será incluída no cálculo da renda familiar. No entanto, a lei sancionada pelo presidente Lula determinou que todos os moradores do mesmo imóvel sejam considerados no cálculo, independentemente do grau de parentesco.

O presidente sancionou o texto com dois vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados. Um dos vetos, entretanto, foi previamente negociado com os parlamentares e já era esperado: a exclusão da limitação do benefício apenas a pessoas com deficiência grave ou moderada.

Com esse veto, a legislação não especifica o grau de deficiência necessário, permitindo que o BPC também seja concedido a beneficiários com deficiência leve. O governo federal deve regulamentar uma nova lei no próximo ano, incluindo uma avaliação biopsicossocial para definir critérios mais claros.

O segundo veto do presidente retirou um trecho da Lei do Bolsa Família que proibia o retorno de beneficiários ao programa, permitindo novamente o reingresso. Lula justificou ambos os vetos alegando "insegurança jurídica".

O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo. Diferentemente de uma aposentadoria, ele não oferece 13º salário nem deixa pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

Para acessar o BPC, não é necessário ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A política é gerida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, enquanto o INSS é responsável pela sua operacionalização.

* Com informações do portal R7