eleições 2024

Justiça obriga prefeito de Itapemirim a cumprir transição de governo

Geninho alega que atual mandatário, Dr. Antônio, não forneceu informações sobre o município; juiz deferiu o pedido de liminar e atual prefeito foi intimado

Julia Camim

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução
À esquerda, o prefeito de Itapemirim, Dr. Antônio, e, à direita, o eleito Geninho

O atual prefeito de Itapemirim, Dr. Antônio (União), foi intimado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (19), a fornecer as informações necessárias para que a equipe do prefeito eleito nas eleições municipais deste ano, Geninho (PDT), possa realizar a transição de governo no município.

A defesa do futuro mandatário, que ajuizou um pedido de tutela antecipada, argumenta que o atual prefeito, derrotado na busca pela reeleição em outubro, está omitindo "informações imprescindíveis a migração da gestão municipal".

Conforme o processo, após o resultado das eleições, Geninho solicitou a transição, mas não obteve, até o momento, qualquer resposta da atual gestão.

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A reportagem buscou contato com o prefeito Dr. Antônio e a Prefeitura de Itapemirim, mas não obteve retorno até o momento desta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

O pedido de liminar - busca de medidas para efetivar a transição governamental - foi deferido pelo juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim Thiago Baldi da Costa na quarta-feira (18). Para ele, a formação de equipes de transição é importante, pois permite ao gestor eleito visualizar previamente a situação do município.

Compreender como está a administração da cidade antes de assumir o seu comando possibilita, segundo o juiz, o planejamento e execução de recursos públicos, "viabilizando inclusive a continuidade da prestação do serviço público".

O direito de acesso às informações da atual gestão também é assegurado pela ordem constitucional do Estado do Espírito Santo. Consta que o eleito deve conhecer "o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, bem como das ações, projetos e dos programas em andamento, dos contratos dos convênios e outros pactos, das contas públicas, dos bens, da estrutura funcional, do inventário de dívidas e haveres e dos recursos vinculados a fundos constituídos, por meio de equipe de transição democrática de governo, instituída com este objetivo".

Sendo assim, o juiz entendeu que Dr. Antônio deve fornecer as informações da gestão a Geninho e sua equipe de transição, visto que a falta das mesmas pode "causar embaraços ao gestor eleito, dificultando o planejamento e a futura execução de suas ações de governo, situação que, por óbvio, afetará o interesse público, revelando consistente perigo de dano".

Por isso, o juiz deu prazo de três dias para que a atual administração conceda acesso às informações solicitadas pelo prefeito eleito. Caso Dr. Antônio não cumpra a decisão, pode ser multado em R$ 4.000,00 por dia - limitado ao montante de R$ 40.000,00. O prazo começa a ser contado a partir da data da intimação (19).

Por outro lado, o juiz entendeu que não é necessário impor a obrigatoriedade de se formar uma equipe específica para a transição, "haja vista que a disposição legal é no sentido de haver obrigatoriedade apenas de prestação das informações necessárias".

A defesa de Geninho, representada pelo advogado Leonardo Roza Tonetto, afirma que, até esta sexta-feira (20), a equipe do eleito "segue sem informações imprescindíveis e necessárias para a continuidade dos trabalhos administrativos", não foi procurada pela atual gestão e que "tampouco foi apresentada qualquer documentação do município".