Política

Prazo para eleitor justificar ausência no 1º turno termina nesta quinta

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-Título ou presencialmente

Foto: Reprodução

Em outubro de 2024, ocorreram as eleições municipais. Eleitores que não votaram precisam justificar a ausência nas urnas. 

As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 1º turno devem justificar a ausência até esta quinta-feira, 5 de dezembro. Já quem não votou no 2º turno tem até 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral. 

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece diversos recursos para os eleitores realizarem a justificativa do voto. Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.

COMO JUSTIFICAR O VOTO PELA INTENET?

• E-Título

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.

Autoatendimento Eleitoral

A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

JUTIFICATIVA PRESENCIAL

• Cartório eleitoral

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

• Multa e cancelamento

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Aqueles que não votarem, não justificarem o voto e não pagarem as multas ficam impedidos de:

• Tirar o passaporte e a carteira de identidade;

• Inscrever-se em concurso público;

• Renovar a matrícula em escolas da rede pública;

• Tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e

• Pedir documentos em embaixadas ou consulados.

Leiri Santana, repórter do Folha Vitória
Leiri Santana Repórter
Repórter
Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). Atua como repórter do Núcleo SEO da Rede Vitória no Folha Vitória.