Prazo para eleitor justificar ausência no 1º turno termina nesta quinta
Justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-Título ou presencialmente
Em outubro de 2024, ocorreram as eleições municipais. Eleitores que não votaram precisam justificar a ausência nas urnas.
As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 1º turno devem justificar a ausência até esta quinta-feira, 5 de dezembro. Já quem não votou no 2º turno tem até 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece diversos recursos para os eleitores realizarem a justificativa do voto. Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.
COMO JUSTIFICAR O VOTO PELA INTENET?
• E-Título
A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.
É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.
Autoatendimento Eleitoral
A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.
JUTIFICATIVA PRESENCIAL
• Cartório eleitoral
A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.
Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
• Multa e cancelamento
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.
Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.
Aqueles que não votarem, não justificarem o voto e não pagarem as multas ficam impedidos de:
• Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
• Inscrever-se em concurso público;
• Renovar a matrícula em escolas da rede pública;
• Tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
• Pedir documentos em embaixadas ou consulados.