Política

Ministério Público de Contas pede a suspensão imediata da licitação do sistema aquaviário da Grande Vitória

De acordo com o órgão, diversas irregularidades foram encontradas no edital publicado pela Setop, entre elas, a quebra do sigilo da disputa entre as exigências do edital

Foto: Divulgação/Governo

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão imediata da licitação para a contratação da empresa que vai construir e operar o sistema aquaviário da Grande Vitória. De acordo com o órgão, diversas irregularidades foram encontradas no edital publicado pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop), entre elas, a quebra do sigilo da disputa, devido a exigências no edital que permitem identificar os interessados pelo contrato de concessão, que terá duração de 20 anos e valor estimado em R$ 1,4 bilhão.

A representação do Ministério Público de Contas foi protocolada no final da tarde desta terça-feira (21) e vai tramitar no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

No documento, o MPC aponta irregularidades que, segundo o órgão, ferem a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O edital foi publicado pelo Governo do Estado no dia 29 de setembro. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 3 de novembro, às 14 horas, e a entrega dos mesmos deve ocorrer no dia 31 de outubro, das 9h às 18 horas, na sede da Setop. Conforme o edital, os proponentes deverão entregar três envelopes distintos, lacrados e identificados na capa com as seguintes informações: razão social da concorrente ou denominação do consórcio, com indicação dos integrantes e líder do consórcio, nome telefone e e-mail do responsável pela licitação.

O edital destaca ainda que “somente serão aceitos envelopes entregues direta e pessoalmente, não sendo admitidos documentos remetidos pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega”. Além disso, o MPC cita que para obtenção do edital através do site da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas é necessário o cadastramento prévio do interessado, momento no qual deverá ser informado a empresa requerente, nome, telefone e e-mail.

Essas condições propostas do edital, segundo o órgão, infringem o sigilo da licitação. “As transcrições acima exigem a identificação do licitante antes da abertura do certame, sendo infringido o sigilo da licitação. Assim, o risco de fraude à licitação é elevado, visto que havendo identificação dos licitantes antes da fase de apresentação das propostas, os mesmos poderão se comunicar e ‘acertar’ o preço, estabelecendo quem será o vencedor”, destaca a representação do Ministério Público de Contas.

O MPC ressalta que a quebra do sigilo das propostas “fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade e da eficiência”. O órgão ministerial conclui que essas cláusulas do edital permitem o conhecimento antecipado dos licitantes, “com violação à impessoalidade do processo, o que torna nulo todo o procedimento, em virtude da existência de vício insanável”.

Análise jurídica emergencial
Na representação, o Ministério Público de Contas observa que, apesar de se tratar de um projeto complexo, que “deve ser levado com cautela e prudência”, o edital foi analisado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por meio de “análise jurídica emergencial”. Ao analisar o edital e o parecer da PGE, o MPC verificou que as falhas citadas pelo órgão jurídico estadual não foram modificadas, suprimidas ou acrescentadas, o que macula a licitação.

No parecer da PGE, foram citadas irregularidades: “no projeto básico, o qual não está disponível com o material relacionado à concorrência; no estudo de viabilidade econômica e no orçamento detalhado; na previsão orçamentária e plurianual; no detalhamento da escolha do critério “menor valor de contraprestação”; e no objeto da concorrência – o edital não contém cláusula que proíbe a criação de novas linhas, o que pode permitir que o contratado assuma novos trechos de transporte de passageiros sem licitação”.

Ainda segundo o órgão, também foram observadas falhas na forma de remuneração da concessionária, no estabelecimento de benefícios tarifários, entre os quais a gratuidade, e falta de justificativa sobre a viabilidade de participação de consórcios na concorrência, entre outras irregularidades.

Na avaliação do Ministério Público de Contas, “era impossível que a Setop realizasse todas as alterações determinadas pela PGE-ES”. Isso porque, o parecer da Procuradoria-Geral foi emitido na quinta-feira, 25 de setembro de 2014, e o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira seguinte, dia 29 de setembro de 2014. “Ora, é incabível que em apenas dois dias, repita-se, em apenas dois dias, fossem realizadas todas as modificações determinadas”, incluindo a passagem do procedimento pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), dentro outros órgãos.

Pedido de suspensão e até anulação
O Ministério Público de Contas conclui é necessária a suspensão imediata da licitação, já que as propostas estão previstas para serem abertas no dia 3 de novembro próximo e o projeto executivo existente de implantação do sistema de transporte hidroviário, no valor de R$ 1.409.965.397,70, “peca por falta de riqueza de detalhes”. 

Caso não haja tempo hábil para suspender o edital da Concorrência Pública 009/2014, o MPC pede que o Tribunal de Contas determine à Setop que se abstenha de homologá-la até decisão final no processo. O órgão ministerial pede ainda que o secretário estadual dos Transportes e Obras Públicas, Fábio Ney Damasceno, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação da Setop, João Victor de Freitas Espindula, sejam notificados para apresentar justificativas e que o TCE-ES determine a correção do edital ou, se for o caso, a sua total anulação.

Publicação do edital

O edital para a contratação da empresa que vai construir e operar o sistema aquaviário da Grande Vitória, foi lançado pelo Governo do Estado e  publicado no Diário Oficial no dia 29 de setembro deste ano. O valor da licitação está estipulado em R$ 1,4 bilhão. Em maio, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei instituindo o serviço. A tarifa também poder ser subsidiada por contribuição financeira do governo.

Estudos realizados pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) mostram que a exploração do aquaviário se dará em três fases. 

A empresa vencedora do processo de licitação vai operar o transporte de passageiros no trecho denominado Marlim Azul que compreende as estações Prainha – Praça do Papa – Centro de Vitória e Argolas – Centro de Vitória – Porto Santana.

O transporte aquaviário integra o Programa de Mobilidade Metropolitana (PMM) do governo estadual. Na primeira etapa de implantação, o aquaviário terá cinco embarcações, com capacidade para 200 passageiros. 

Integração com Transcol
De acordo com o projeto, a empresa vencedora da disputa deverá adquirir cinco embarcações para operar o sistema aquaviário. O passageiro do coletivo terá até 10 minutos após descer do ônibus para passar pela roleta da estação hidroviária. 

A passagem do aquaviário terá o mesmo valor da tarifa do Transcol. Nos dias úteis, os aquaviário vai funcionar de 6 horas às 22 horas, com partidas de 30 em 30 minutos. 

Aos sábados, a operação será de 7 horas às 19 horas, com intervalo de 45 minutos entre a saída de uma embarcação e outra. Já aos domingos e feriados, o aquaviário funcionará de 8 horas às 18h, com embarques de uma em uma hora.

Por meio de nota, a Secretaria dos Transportes e Obras Públicas informou que ainda não foi notificada. Disse ainda que, assim que receber oficialmente os questionamentos, irá responder ao órgão.