Política

Tribunal de Contas adia decisão sobre troca de relator em processo da Rodosol

A vista tem o prazo de uma sessão, prorrogável por mais uma. Como a data seguinte é 8 de setembro, que coincide com o feriado de aniversário de Vitória, o prazo se prorrogará até o dia 15

Conselheiro Sérgio Borges emitirá voto sobre relator Foto: Divulgação

Em sessão do plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo nesta terça-feira (25), o conselheiro Sérgio Borges ouviu o voto do relator José Antônio Pimentel que emitiu a opinião de que o conselheiro Carlos Ranna deve permanecer na relatoria do processo de auditoria do contrato da Rodosol com o Estado. Mas antes de votar, o conselheiro preferiu pedir vistas e prorrogou a decisão, pelo menos, até o dia 15 de setembro.

Mas, antes disso, ele poderá decidir seu voto. Pelo regimento interno do TCE, a vista tem o prazo de uma sessão, prorrogável por mais uma. Como a data seguinte é 8 de setembro, que coincide com o feriado de aniversário de Vitória, o prazo pode se prorrogar até o dia 15.

A Rodosol questiona a permanência do relator do processo por considerar que ele teria juízo de valor no caso, já que Ranna atuou como auditor-geral do Estado.

O entendimento do Ministério Público de Contas, emitido na última segunda-feira (24), e que seguiu o entendimento da área técnica do Tribunal de Contas, é que  haja a suspensão do contrato de todo o Sistema Rodosol, incluindo os pedágios na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol, em Guarapari.

A justificativa é que existem irregularidades “insanáveis do procedimento licitatório que resultam na sua nulidade e, consequentemente, na nulidade do contrato de concessão”.

A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) não recebeu qualquer notificação sobre o parecer do MPC.

Como o processo de permanência do conselheiro Carlos Ranna na relatoria encontra-se em apreciação, chamado de incidente processual, o processo principal de análise do contrato ficará suspenso até a decisão do TCE.

Em nota a Rodosol disse que considera que o parecer do procurador do MPC reflete, uma opinião, que não tutela os conselheiros.

“Vale lembrar que o próprio Tribunal de Contas, em auditoria anterior, aprovou o contrato de concessão e sua fiscalização com base em relatório da área técnica”, diz a nota.