Política

Insatisfação com mudança que tira candidatos a vereador de programa eleitoral

Além do fim da participação dos candidatos à Câmara Municipal no programa em bloco da TV, foi determinado o fim do financiamento empresarial e diminuído o tempo do período de campanha

Apenas prefeitos terão direito ao programa de TV Foto: Reprodução

Os efeitos da minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), aprovada pelo Congresso em 2015, começam a surgir nas eleições municipais deste ano. Os principais são o fim do financiamento empresarial de campanha e a redução do tempo dessa campanha de 90 para 45 dias. 

Contudo, outro efeito começa a chamar atenção: a ausência dos vereadores nos programas que serão veiculados no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Enquanto esses blocos, que perderam 20 minutos de duração em relação às disputas anteriores, ficarão restritos aos prefeitos, os candidatos ao Legislativo municipal ficarão restritos às inserções de 30 segundos e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação entre 5h e meia-noite, considerando sempre o horário de Brasília. 

Ao todo, essas inserções terão a soma de 80 minutos diários, sendo 60% destinadas aos prefeitos e 40% aos vereadores. Elas terão início no dia 16 de agosto e seguem até 29 de setembro no primeiro turno. 

O vereador de Vila Velha, Osvaldo Maturano (Pros), acredita que o formato, que em sua visão já era ruim, ficou pior. “No programa em bloco você ouve todo mundo e compara, você consegue fazer esse paralelo. Agora você perde o poder de comparação e análise crítica com essa pulverização das inserções ao longo da programação”, disse.

Vereador de Vitória, Rogerinho Pinheiro (PHS) acredita que os postulantes ao legislativo sairão prejudicados, pois a população deixaria de conhecer profundamente os projetos dos vereadores, responsáveis por fiscalizar o Executivo e criar projetos para a cidade. “A sociedade deixará de escolher melhor os vereadores porque nossas propostas não vão aparecer como as do Executivo”, argumentou.

Para o procurador regional eleitoral, Carlos Vinicius Soares Cabeleira, essa reforma não deve causar prejuízo aos candidatos ao Legislativo. “Você espalhando as inserções ao longo do dia, aumenta a chance dos diversos grupos de eleitores verem. Os vereadores não estão de fora da propaganda, só não estão no programa em bloco, como os prefeitos”, avaliou o procurador.

Cabeleira ainda frisou que é melhor para os candidatos a prefeito terem o tempo do programa em bloco e não somente as inserções. “Eles não teriam tempo de raciocínio mais longo e não conseguiriam problematizar as questões”, disse.

O procurador ainda comentou sobre a proibição de gravação externa nas inserções, montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação e também a já típica figura do apresentador, vetada pela minirreforma.

Na visão de Cabeleira, agora os eleitores poderão conhecer melhor seus possíveis representantes. “Acredito que o objetivo da lei foi colocar o eleitor em contato direto com os candidatos, porque a gente via muitas técnicas de colocar apresentador e locutor falando o programa todo e o candidato só no finalzinho. Agora ele mesmo [o candidato] terá de expor essas ideias, fazer a crítica, o que torna a propaganda mais transparente”.

Cálculo

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município, a partir do dia 15 de agosto, que é o prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral. 

A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência. 

Conforme prevê a Lei das Eleições, a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% do tempo será distribuído aos partidos, proporcionalmente ao número de representantes que tenham na Câmara Federal e o restante (10%) será distribuído igualitariamente para todos os partidos, independentemente de ter ou não deputado federal entre seus filiados.

Para a distribuição do tempo no caso das coligações para as eleições para prefeito, será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos que integram a coligação. Se a coligação for para as eleições para vereadores, será considerada a soma dos representantes de todos os partidos que a compõem.

Permissões e proibições

Na propaganda dos candidatos à Câmara Municipal é possível a exibição de acessórios com referência ao candidato a prefeito, como cartazes ou fotografia ao fundo. Por outro lado, não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa.

É permitida na propaganda de um candidato a apresentação de depoimentos de outros candidatos desde que pertençam à mesma coligação e que o convidado se limite a pedir voto para o candidato que o convidou.

A lei permite, ainda, a participação de qualquer cidadão na propaganda gratuita, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.

É vedado também transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.