Almir Vieira nega desvio de dinheiro de associação para irrigar campanha política
Ele é acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo de chefiar quadrilha que desviou montante milionário para irrigar sua campanha de deputado estadual em 2014
O deputado estadual e candidato à prefeitura de Anchiea, Almir Vieira (PRP), reuniu a imprensa na tarde desta sexta-feira (19) no escritório de seu advogado de defesa, em Vila Velha, para negar que tenha participado de esquema criminoso que desviou R$ 1,42 milhão da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES) em 2014. Ele é acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) de, mesmo após ter deixado a presidência da entidade em maio do mesmo ano, chefiar quadrilha que desviou o montante milionário para irrigar sua campanha de deputado estadual.
Helio Maldonado, advogado de defesa de Almir Vieira, afirmou que só tomou ciência da deflagração operação Maçarico, da Polícia Federal e da PRE/ES, por meio da imprensa na última quarta-feira (17), quando foi preso o chefe de gabinete do parlamentar, Gilvan Douglas Correia. A ação decorreu de inquérito policial realizado em 2015 para apurar existência de peculato - quando há apropriação de dinheiro público em razão do cargo exercido - e falsidade ideológica eleitoral.
Maldonado citou que o delegado responsável pelo inquérito policial concluiu, em maio de 2016, que não existiam vestígios de desvio, o que descaracterizaria o delito. Entretanto, em 15 de julho, o mesmo delegado teria lavrado o relatório final que pediu o indiciamento de Almir Vieira e outras seis pessoas por crimes cometidos contra a associação.
"Dois dias depois [do relatório final da PF] a PRE fez grave acusação, enchotando a dignidiade de Almir", comentou o advogado de defesa, que acrescentou ainda que a Justiça havia negado pedido de produção de pericia técnica feito pela PRE/ES, por entender que as circunstâncias apresentadas pelo órgão não demonstravam os crimes cometidos e que era necessária uma análise mais "detida".
"Qualquer um que pegar os balancetes da associação de abril de 2012, data que tomei posse, até março de 2014, vai ver como deixei a associação funcionando, com pagamentos em dia, forncedores em dia, encargos socias em dia", defendeu-se o deputado, que negou influência sobre a AFPES após se licenciar para concorrer ao Legislativo. "A associação tem sistema interno de TV e externo. É só requisitar as imagens para ver quando é que estive na associação depois que me elegi deputado ou até mesmo durantem minha campanha eleitoral. Não fui na associação pedir voto", afirmou.
Almir Vieira disse ainda que não é responsável pelos pagamentos feitos pela AFPES a uma empresa, a partir de notas fiscais falsificadas de prestação de serviços. Os valores teriam sido depositados na conta de campanha do deputado pelo proprietário do grupo econômico, que recebia os cheques da associação."O que passou de abril de 2014 não é responsabilidade minha. Não estava mais como presidente e ordenador de despesas da associação.. O que foi gasto depois disso não posso ser responsabilizado", comentou.
O parlamentar, indagado sobre a exoneração dos servidores de seu gabinete nesta sexta-feira, disse que, em princípio, eles não eram réus. "Até prova ser encontrada todo mundo é inocente. A gente esperava um desfecho para tomar providência. Mas com esse novo desfecho criminal já tomamos as providências de exonerar esses servidores até que as coisas se esclareçam, para poder dar maior transparência a esse processo".
Gilvan Douglas Correia, preso na operação, é apontado pela PRE/ES como braço direito e melhor amigo do deputado e exercia a função de chefe de gabinete na Assembleia Legislativa do Estado. Segundo a denúncia da PRE/ES, ele foi responsável pela arrecadação de recursos da campanha e agiu para que diversas pessoas assinassem recibos eleitorais falsos.
Já Darla Cristina da Rocha, contadora da AFPES e funcionária de gabinete de Almir, que também foi exonerada, foi denunciada pela PRE/ES por providenciar o nome de pessoas físicas para constarem como doadores de campanha, até sem o conhecimento de algumas delas, e pela emissão de notas fiscais falsificadas.