O novo relatório da reforma da Previdência, apresentado na terça-feira (2) pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), teve a redação da fórmula de cálculo das aposentadorias refeita para manter a proposta original de definir o valor do benefício com base na média de todas as contribuições recolhidas pelo trabalhador. O texto mais claro elimina uma brecha que permitiria uma enxurrada de ações judiciais que poderia anular a economia com a reforma.
A primeira versão do relatório, divulgada no último dia 13, abria a possibilidade de que os beneficiários excluíssem contribuições “prejudiciais ao cálculo do benefício”. Com a nova redação, está mantida a fórmula da proposta original enviada pelo governo em fevereiro, que atrelava o valor do benefício a 60% da média as contribuições em toda a vida ativa, mais dois pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Atualmente, o valor do benefício é definido com base na média das 80% das maiores contribuições, eliminando as 20% menores contribuições do cálculo final. Sobre esse valor é aplicado o fator previdenciário, que diminui o benefício à medida que a expectativa de vida aumenta. Desde 2015, o trabalhador pode escapar do fator previdenciário caso a soma de tempo de contribuição e de idade ultrapasse 86 anos para mulheres e 96 anos para homens.
* Com informações da Agência Brasil.