Política

O que pode e o que não pode: forças policiais seguirão cartilha no dia da eleição

A cartilha, entre outras sugestões, orienta os policiais evitem o uso de algemas em caso de crimes eleitorais, salvo em casos de resistência á autoridade

Foto: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

As forças de segurança que atuarão nas eleições 2020 seguirão uma cartilha elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES). O material foi entregue às polícias Civil, Militar e Federal.

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A cartilha é didática e mostra o que é proibido e o que é permitido no dia das eleições, além do que pode ser feito na véspera do pleito. Ainda há uma padronização das ações a serem feitas pelas autoridades policiais, lembrando que delitos menores, com pena de até dois anos, vão para a lavratura de termos circunstanciados e os com pena superior a dois anos terão o auto de prisão em flagrante. Veja a cartilha na íntegra.

De acordo com o diretor-geral do TRE-ES, Alvimar Dias Nascimento, uma cartilha de bolso foi encaminhada para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).

“Estão lá presentes os crimes mais comuns. Os crimes que estão sujeitos a termos circunstanciados. É um trabalho de contribuição do Tribunal para as polícias”.

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A cartilha ainda orienta que seja evitado o uso de algemas em caso de crimes eleitorais, salvo nos casos de resistência. Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.