Mais de 14 anos após a deflagração da Operação Naufrágio, que investigou a venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), agendou para fevereiro de 2023 o depoimento de 76 testemunhas apontadas pelos réus.
Os depoimentos terão início na tarde do dia 7 de fevereiro e devem seguir até o dia 10 do mesmo mês. Entre as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, estão servidores, desembargadores, advogados, políticos e outros apontados pelos réus.
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Os réus no caso são:
Adriano Mariano Scopel,
Pedro Scopel,
Jhonny Ramos Livevori,
Felipe Sardenberg Machado,
Paulo Guerra Duque,
Frederico Luis Schaider Pimentel,
Larissa Pignaton Pimentel,
Larissa Pimentel Cortes,
Roberta Pimentel,
Dione Pimentel Arruda,
Henrique Martins,
Leandro Sá Fortes,
Bárbara Sarcinelli,
Robson Luiz Albanez,
Gilson Letaif Mansur Filho
Operação Naufrágio investigou venda de sentenças no TJES
A Operação Naufrágio foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008, e levou à cadeia oito investigados — entre eles, o então presidente do TJES, Frederico Guilherme Pimentel, já falecido, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.
Um dos juízes acusados permanece na Corte até hoje. Trata-se de Robson Luiz Albanez, que foi pego em um grampo da PF em uma conversa com o advogado Gilson Letaif, o Gilsinho.
No diálogo interceptado, o magistrado prometeu decidir uma ação em seu favor caso influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador.
“Ôh meu querido amigo, desculpe não ter ligado prá você… mas acho que solucionei o impasse”, disse Robson a Gilsinho, que respondeu: “Ahh… como sempre Vossa Excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição”. Na mesma conversa, o juiz cobrou: “Que você ajude mais seu amigo… aí… e consiga me promover para o egrégio tribunal. (risos)”. Do advogado, ainda recebeu a promessa: “Isso sem dúvida e tomaremos muito uísque nessa posse”.
A denúncia, recheada de grampos, não constrangeu os pares de “Robinho”, como é conhecido o magistrado. Em 2014, ele foi promovido a desembargador. No mês passado, foi eleito vice-corregedor do TJ para o biênio de 2022 e 2023.
Entre 2010 e 2013, 15 desembargadores se declararam impedidos para julgar o caso, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, para decidir qual seria a Corte competente. Somente em maio de 2015, a Segunda Turma do STF decidiu que o STJ deveria julgar a denúncia.
As defesas, então, passaram a ser intimadas a apresentar alegações prévias no processo. Seis anos depois, a denúncia virou uma ação penal.
Há cerca de um ano, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) definiu que a juíza Marianne Júdice de Mattos substituiria o desembargador Robson Luiz Albanez durante o período de afastamento.
Albanez é um dos réus do processo que apura um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário do Espírito Santo. O processo é fruto da Operação Naufrágio, deflagrada em 2008 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Veja o resumo das decisões do STJ
Em julgamento realizado no dia 01 de dezembro de 2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, proferiu as seguintes decisões na Apn 623:
a) Receber a denúncia em relação a Robson Luiz Albanez pelo crime de corrupção e, em relação a ele, determinar o afastamento do exercício da função de desembargador até o julgamento de mérito da ação penal;
b) Receber a denúncia em relação a Gilson Letaif Mansur Filho pelo crime de corrupção ativa;
c) Receber a denúncia em relação a Adriano Mariano Scopel, Pedro Scopel, Jhonny Ramos Livevori e Felipe Sardenberg Machado pelo crime de corrupção ativa;
d) Receber a denúncia em relação a Paulo Guerra Duque, Frederico Luis Schaider Pimentel, Larissa Pignaton Pimentel, Larissa Pimentel Cortes, Roberta Pimentel, Dione Pimentel Arruda, Henrique Martins, Leandro Sá Fortes e Bárbara Sarcinelli pelo crime de corrupção passiva;
e) Rejeitar os pedidos de desmembramento do processo;
f) Declarar extinta a punibilidade pelo falecimento de Frederico Guilherme Pimentel, Josenider Varejão Tavares, Pedro Celso Pereira, Elpídio José Duque e Cristóvão de Souza Pimenta.
g) Declarar a prescrição da pretensão punitiva integral em relação a Flávio Cheim Jorge, Eliezer Siqueira de Sousa, Francisco José Prates de Matos, Dilson Antônio Varejão, Aloísio Varejão e Alinaldo Faria de Souza.
h) Declarar a extinção parcial da pretensão punitiva em relação a Frederico Luis Pimentel (art. 288 do CP), Larissa Pignaton Pimentel (art. 288 do CP), Bárbara Pignaton Sarcinelli (art. 288 do CP), Roberta Pimentel (art. 288 do CP), Larissa Pimentel (art. 288 do CP), Dione Arruda (art. 288 do CP), Henrique Arruda (art. 288 do CP), Leandro Sá Fortes (art. 288 do CP), Felipe Sanderberg Machado (art. 288 do CP), Paulo Guerra Duque (arts. 288, e 357 do CP), Johnny Estefano Lievori (arts. 288, e 357 do CP) e Gilson Letaif Mansur Filho (arts. 357 e 321 do CP).
Não participaram do julgamento os ministros João Otávio de Noronha e Og Fernandes.