O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) definiu, na tarde desta quarta-feira (09), que a juíza Marianne Júdice de Mattos irá substituir o desembargador Robson Luiz Albanez durante o período de afastamento.
Albanez é um dos réus do processo que apura um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário do Espírito Santo. O processo é fruto da Operação Naufrágio, deflagrada em 2008 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 01 de dezembro, o STJ aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra 15 pessoas acusadas de envolvimento no suposto esquema. Entre elas, o desembargador.
Por unanimidade, os ministros do STJ também decidiram afastar preventivamente Albanez de suas funções como desembargador no TJES.
Em sessão ordinária desta quinta-feira (09), os desembargadores do TJES escolheram a juíza Marianne Júcide de Mattos. Durante a votação, os magistrados destacaram a experiência da juíza e sua trajetória.
Operação Naufrágio investigou venda de sentenças no TJES
A Operação Naufrágio foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008 e levou à cadeia oito investigados. Entre eles, o então presidente do TJES, Frederico Guilherme Pimentel, já falecido, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.
Um dos juízes acusados, Robson Luiz Albanez, foi flagrado em um grampo da Polícia Federal em uma conversa com o advogado Gilson Letaif, o Gilsinho. No diálogo interceptado, o magistrado prometeu decidir uma ação em seu favor caso influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador.
Recentemente, Albanez havia sido eleito vice-presidente da Corregedoria do TJES, justamente o órgão responsável por apurar malfeitos de magistrados.
O magistrado será julgado por corrupção, com aumento de pena na forma do artigo 317 do Código Penal, que trata sobre a solicitação ou recebimento de vantagem indevida ou promessas de tal vantagem. A pena é de dois a 12 anos de reclusão e multa.
Veja o resumo das decisões do STJ
Em julgamento realizado no dia 01 de dezembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, proferiu as seguintes decisões na Apn 623:
a) Receber a denúncia em relação a Robson Luiz Albanez pelo crime de corrupção e, em relação a ele, determinar o afastamento do exercício da função de desembargador até o julgamento de mérito da ação penal;
b) Receber a denúncia em relação a Gilson Letaif Mansur Filho pelo crime de corrupção ativa;
c) Receber a denúncia em relação a Adriano Mariano Scopel, Pedro Scopel, Jhonny Ramos Livevori e Felipe Sardenberg Machado pelo crime de corrupção ativa;
d) Receber a denúncia em relação a Paulo Guerra Duque, Frederico Luis Schaider Pimentel, Larissa Pignaton Pimentel, Larissa Pimentel Cortes, Roberta Pimentel, Dione Pimentel Arruda, Henrique Martins, Leandro Sá Fortes e Bárbara Sarcinelli pelo crime de corrupção passiva;
e) Rejeitar os pedidos de desmembramento do processo;
f) Declarar extinta a punibilidade pelo falecimento de Frederico Guilherme Pimentel, Josenider Varejão Tavares, Pedro Celso Pereira, Elpídio José Duque e Cristóvão de Souza Pimenta.
g) Declarar a prescrição da pretensão punitiva integral em relação a Flávio Cheim Jorge, Eliezer Siqueira de Sousa, Francisco José Prates de Matos, Dilson Antônio Varejão, Aloísio Varejão e Alinaldo Faria de Souza.
h) Declarar a extinção parcial da pretensão punitiva em relação a Frederico Luis Pimentel (art. 288 do CP), Larissa Pignaton Pimentel (art. 288 do CP), Bárbara Pignaton Sarcinelli (art. 288 do CP), Roberta Pimentel (art. 288 do CP), Larissa Pimentel (art. 288 do CP), Dione Arruda (art. 288 do CP), Henrique Arruda (art. 288 do CP), Leandro Sá Fortes (art. 288 do CP), Felipe Sanderberg Machado (art. 288 do CP), Paulo Guerra Duque (arts. 288, e 357 do CP), Johnny Estefano Lievori (arts. 288, e 357 do CP) e Gilson Letaif Mansur Filho (arts. 357 e 321 do CP).
Não participaram do julgamento os ministros João Otávio de Noronha e Og Fernandes.