Os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até esta quarta (15) para atualizar a lista de filiados, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As listas devem conter a data de filiação, o número do título e o nome do filiado. A medida está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada na Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, a última relação de filiação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
Após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação.
A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição.
O procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá de 16 a 22 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá no dia 24 de abril.