Foi aprovada em 1º turno na sessão ordinária, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita a concessão de auxílio-moradia a servidores públicos e agentes políticos. A votação foi realizada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, na terça-feira (13).
Agora a PEC será baixada de pauta por duas sessões antes de voltar à pauta. Se acatada em 2º turno, será promulgada sem a necessidade de sanção do Executivo.
A matéria foi analisada e recebeu parecer favorável nas Comissões de Cidadania e de Finanças. Logo depois, seguiu para votação nominal, processo que durou 55 minutos. Isso porque a proposta contava com 17 manifestações a favor, faltando apenas uma para que fosse aprovada por 18 a 0. Coube a Euclério Sampaio (PDT), dar números finais ao pleito, 4 minutos antes do encerramento da sessão ordinária.
Sergio Majeski (PSDB) foi o relator do projeto em Cidadania e cobrou o fim de regalias no Judiciário para os membros do primeiro escalão. Em sua opinião, em um sistema democrático todos os três poderes devem dar exemplo de republicanismo, ética, moral e demonstrar respeito às leis, mas o Judiciário, considerou, deve ser o guardião desse comportamento.
De acordo com tucano, isso não vem se refletindo no dia a dia, e com as bênçãos do Poder Legislativo, acrescentou. Para ele, nesse caso, o auxílio-moradia acabou sendo uma maneira “disfarçada” de promover aumento de salário de magistrados e procuradores. Os R$ 4,3 mil previstos por esse benefício, comparou, poderiam ser usados para alugar uma mansão em Vitória.
Autor da matéria, Enivaldo dos Anjos (PSD) frisou que a emenda não acaba com o benefício, mas estabelece regras rígidas para sua concessão. Ele explicou que o auxílio é destinado a servidor que mora em determinado local, mas a serviço deve se deslocar para outro. “No caso desse auxílio-moradia, ele está sendo pago indiscriminadamente para quem mora onde trabalha, o que é um absurdo e uma ilegalidade”, pontuou.
Para o parlamentar, a PEC demonstra o interesse do Espírito Santo em preservar a “coisa pública” e promove justiça com demais servidores. “O policial não recebe isso, o professor não recebe isso, eles também se deslocam para trabalhar dentro da região onde estão lotados”. Segundo o deputado, quem recebe auxílio-moradia ilegalmente deve estar “envergonhado”.
A PEC
A PEC acrescenta ao parágrafo 32 da Constituição Estadual o inciso XXVII, com uma série de situações em que será vedado o pagamento do auxílio ou de ajuda de custo. Segundo a PEC, o benefício não será concedido quando houver residência oficial disponível ou se o servidor tiver imóvel próprio localizado a uma distância de até 150 quilômetros do trabalho.
O texto diz ainda que, caso o beneficiário não comprove os gastos com moradia, também não terá direito. Outra restrição de pagamento refere-se aos inativos ou licenciados sem vencimento ou subsídios e ainda aos que já recebem ou residem com pessoa que tenha vantagem da mesma natureza e ocupe cargo na administração pública.