A esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, teve a pena privativa de liberdade de 2 anos e 6 meses de reclusão por manter depósitos não declarados no exterior, substituta por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, após decisão unanime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A jornalista havia sido condenada pelo tribunal pelo crime de evasão de divisas, na modalidade manutenção de depósitos não declarados no exterior, em processo da Operação Lava Jato.
Em 2017, Cláudia Cruz foi absolvida pela 13ª Vara Federal de Curitiba na acusação de ter praticado os crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas, por insuficiência de provas. Entretanto, a justiça ordenou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta dela em nome da offshore Kopek, com o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha.
No caso da acusação de depósitos não declarados no exterior, a jornalista só foi condenada após o Ministério Público Federal recorrer ao TRF4 e ela foi absolvida da acusação de lavagem de dinheiro e teve o confisco da conta liberado.
Pelo fato da decisão do órgão colegiado do tribunal não ter sido unânime, a defesa ainda pode pedir o recurso de embargos infringentes e de nulidade, pedindo para a 4ª Seção da corte a prevalência do voto menos gravoso no julgamento da apelação, no caso, o proferido pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que absolveu a jornalista do crime de evasão de divisas, mas foi vencido pela maioria da Turma.