Política

Penalidades contra suposta doação para campanhas eleitorais no ES podem prescrever

Carlos Vinicius Cabeleira

Procurador Regional Eleitoral solicitou autos do processo com delação de empresário Foto: Divulgação

O procurador Regional Eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, pediu na última semana que a força-tarefa da Operação Lava Jato envie os autos do processo que envolvem o ex-ministro José Dirceu. O objetivo da Procuradoria Regional Eleitoral investigar a denúncia de que o empresário Fernando de Moura, apontado como amigo do ex-ministro, teria vindo ao Estado para distribuir dinheiro em duas campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT).

Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, Fernando de Moura afirmou que viajou com R$ 750 mil para entregar em campanhas de Vitória, Cariacica, Fortaleza e Rio de Janeiro.

Antes de envolver os nomes de qualquer políticos do Estado, o procurador quer analisar o processo. 

Os candidatos do PT em 2004 às prefeituras de Vitória e Cariacica, respectivamente, eram representadas por João Coser e Helder Salomão.

Até a realização da entrevista os autos do processo não tinham sido enviados à Procuradoria Regional Eleitoral.

Leia a íntegra da entrevista:

Folha Vitória – A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo já solicitou os autos do processo com detalhes do depoimento do empresário Fernando de Moura, amigo do ex-ministro José Dirceu, que aponta o recebimento de dinheiro por campanhas de Vitória e Cariacica em 2004?
Carlos Vinicius Cabeleira –
Enviamos o pedido de envio dos autos para a força-tarefa da Operação Lava Jato. Agora estamos aguardando os documentos para iniciarmos as investigações.

FV – Qual a análise que pode ser feita de doações como esta, caso não tenham sido declaradas em campanhas no Estado?
CVC –
Não tenho informações sobre o que o Fernando de Moura falou sobre essa entrega de dinheiro de campanha para o PT. Estava depondo em outro processo, de passagem. Preciso saber o que ele falou até agora, se tem comprovação que leve a gente a crer que ele fez entrega de dinheiro. Não temos como iniciar investigação, não vou instaurar inquérito. As informações são insuficientes. Não temos como instaurar inquérito. Vou analisar. São dois procedimentos diferentes. No caso de João Coser, o crime praticado, em tese, deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral e investigado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Veremos essa situação. Já no caso do deputado federal Helder Salomão, a investigação tem que começar pela Procuradoria-Geral da República e ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). 

FV – Na delação premiada não existe a exigência de apresentação de documentos. Como esses depoimentos poderiam favorecer a investigação da Procuradoria Regional Eleitoral?
CVC
– Em qualquer depoimento ou interrogatório a pessoa fala o que sabe. Se tiver algum documento ou gravação poderá apresentar em juízo. A pessoa fala o que tem conhecimento, o que sabe de acordo com a percepção. Nós, do Ministério Público, é que vamos avaliar.

FV – Passado esse tempo, o ilícito poderia cair na lista de crimes prescritos?
CVC –
Sim. Corre grande risco de prescrever. A pena máxima de 5 anos prescreve em 12 anos. Ou seja, se a pena ficar no máximo, a prescrição seria no final de 2016. Tem chance de ficar na prescrição, que é a impunidade.

FV – Mas correria o risco de os capixabas caírem na inelegibilidade?
CVC –
As ações nesse caso têm prazo muito curto. Deveriam ter ocorrido logo após as eleições. Não é mais possível propor ação com teor cível. Mas haveria como propor ação penal, que enfrentaria as dificuldades da prescrição.

FV – Qual a punição para os responsáveis pelas campanhas, candidatos ou não?
CVC –
Na esfera penal cada um responde criminalmente por sua culpa. Cada um deverá apresentar as provas e indícios. Numa investigação criminal podem ser punidas outras pessoas ou o próprio candidato. Se não tiver provas, não tem como mover ação. Se investigar e conseguir a provas, podemos entrar com ação.

FV – Qual deverá ser o trâmite a partir da chegada dos documentos?
CVC –
Até agora, são fatos veiculados na imprensa e nas redes sociais de forma genérica. Os fatos têm que ser específicos. Se for possível iniciar a investigação, iniciaremos. Mas até agora estamos tratando de coisas em cima de muita suposição.