O eleitor que teve seu título roubado, perdido ou inutilizado não precisa deixar de participar da votação do dia 5 de outubro, quando serão escolhidos presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Até o dia 25 de setembro, a emissão da segunda via do documento estará disponível em qualquer cartório eleitoral do município de registro eleitoral.
Para adquirir o novo título, o eleitor deve apresentar um documento de identificação original com foto que contenha também filiação, data de nascimento e nacionalidade. O serviço é totalmente informatizado e o cidadão já recebe seu novo título eleitoral no momento que o solicitar.
A segunda via do título eleitoral pode ser requerida pelo cidadão pessoalmente, e ele precisa já ser inscrito como eleitor; outros serviços como alistamento, transferência de títulos de outros locais e regularização da situação eleitoral só poderão ser realizadas no período entre o término do processo eleitoral 2014 e maio de 2016, cinco meses antes do próximo pleito.
E se não der para votar?
O eleitor que estiver fora de sua cidade no dia das eleições poderá justificar sua ausência em qualquer seção de votação da cidade onde esteja, levando seu título e documento de identificação original e com foto.
Quem não votar nem justificar sua ausência no dia das eleições terá ainda 60 dias após a data de cada turno para justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral. Neste caso, é necessário apresentar um documento que comprove a impossibilidade de votar nas eleições.
Para os eleitores que se encontrarem no exterior no dia das eleições, o prazo para justificativa é de até 30 dias após seu retorno ao Brasil, contado a partir da data de entrada no país.
Mais informações
O TRE capixaba disponibiliza em seu site uma Carta de Serviço ao Cidadão com todas as informações necessárias para estar em dia com a Justiça Eleitoral e com seu compromisso de cidadão.