O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na sessão ordinária desta quarta-feira (18), o julgamento das ações que questionam a alteração do número de deputados federais representantes dos estados e do Distrito Federal, bem como do número de parlamentares estaduais, realizada por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Lei Complementar 78/1993, que trata da atribuição da corte eleitoral para estabelecer os quantitativos.
A questão, que começou a ser julgada na sessão do dia 11, é debatida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE. A sessão foi suspensa após a etapa de sustentações orais das partes na tribuna e será retomada com o voto dos relatores das ações.
Caso a medida seja aprovada, o número de deputados federais que poderão ser eleitos para representar o Espírito Santo na Câmara, cai de 10 para nove. De acordo com o TSE, a decisão já é válida para as eleições deste ano. Além do Espírito Santo, perderão cadeiras os Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí. Aumentarão o número de representantes no Congresso os Estados de Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará. O número de assentos na Câmara permanece inalterado: 513 cadeiras.
O que o TSE fez foi considerar os dados do Censo de 2010 do IBGE para estipular o número de cadeiras que cabe a cada unidade da federação. Os Estados que ficaram prejudicados poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a alteração.
A sessão do STF tem início às 14 horas.