Muitos eleitores se perguntam por que um candidato com um grande número de votos acaba por não se eleger, dando lugar a nomes com votação inferior durante o pleito. No Espírito Santo, por exemplo, cinco candidatos a deputado federal tiveram votação expressiva, mas terminaram o pleito sem ser eleger. São eles:
Renzo Vasconcelos (PSC) – 82.276 votos
Felipe Rigoni (União) – 63.362 votos
Soraya Manato (PTB) – 59.988 votos
Tenente Assis (PTB) – 58.887 votos
Sueli Vidigal (PDT) – 58.251 votos
Quando analisamos o cenário na disputada por uma vaga na Assembleia Legislativa, o número de candidatos bem votados, mas que não foram eleitos como titulares é ainda maior. O deputado eleito com menor quantidade de votos recebeu 12.176 votos.
Veja a lista de candidatos a deputado estadual mais votados, mas que não foram eleitos:
Doutor Hercules (Patriota) – 23.534 votos
Alexandre Quintino (PDT) – 17.873 votos
Luiz Durão (PDT) – 17.486 votos
Davi Esmael (PSD) – 17.155 votos
Bruno Lamas (PSB) – 16.473 votos
Dr Emílio Mameri (PSDB) – 16.322 votos
Marcos Madureira (PP) – 15.860 votos
Gilsinho Lopes (Solidariedade) – 15.673 votos
Sandro Locutor (PP) – 15.276 votos
Anadelso Pereira (Pode) – 14.633 votos
Fabio Duarte (Rede) – 13.792 votos
Gustavo Lacerda (PSC) – 13.615 votos
Pr Marcos Mansur (PSDB) – 13.253 votos
Marco Vivacqua (Pode) – 12.738 votos
Camargão (PSD) – 12.715 votos
Lubiana Barrigueira (PSB) – 12.299 votos
Por que candidatos bem votados não são eleitos?
Para entender como isso ocorre, é preciso entender, primeiro, que o sistema eleitoral é definido como o conjunto de normas e institutos levados em consideração para contabilizar os votos e convertê-los em mandatos. Ele determina a maneira que os eleitores podem escolher seus representantes e como esses votos são contabilizados.
No Brasil, adotam-se dois tipos de sistemas utilizados para eleger candidatos para diferentes cargos. O sistema majoritário é usado para a escolha de presidente da República, governador, prefeito e respectivos vices, além de senador e seus suplentes. Já o sistema proporcional é usado para a escolha de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.
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O sistema majoritário é o mais simples, onde são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos. Na eleição de presidente da República, governador e prefeitos, nos municípios com mais de 200.000 eleitores, é realizado o segundo turno quando nenhum candidato obtém mais de 50% dos votos válidos mais um. Nos demais casos – senadores e prefeitos de municípios com menos de 200.000 eleitores –, são eleitos os candidatos mais votados.
O sistema proporcional é mais complexo, pois o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido político ou coligação. A advogada eleitoral Aline Tolentino Jatobá fala um pouco sobre esse sistema:
“O proporcional pode ocorrer de duas formas: lista aberta ou lista fechada. O de lista aberta, utilizado no Brasil, é aquele em que os eleitores escolhem diretamente seus candidatos. Já a lista fechada, o partido confecciona a lista e de acordo com a quantidade de cadeiras eleitas informa quem será o(a) candidato(a)”, explica.
No Brasil, os eleitores podem optar por votar nominalmente, escolhendo especificamente seu candidato, ou somente na legenda partidária, que é o voto nos dois primeiros números que correspondem ao partido de sua preferência.
Jatobá, explica um pouco mais sobre a contabilização dos votos no sistema eleitoral proporcional:
“O sistema proporcional de lista aberta é o ideal, visto que o eleitor tem o poder de escolha de quem será seu representante. O(A) candidato(a) mais bem votado que irá representar os eleitores no legislativo.
Para chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa”, esclarece a advogada.
Somente o partido ou a coligação que atingir um número mínimo de votos terá direito à vaga na Casa Legislativa. Essa norma explica o fato de, às vezes, um candidato ser bem votado, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos.
Da mesma forma, pode acontecer de um candidato de outro partido que tenha recebido menor número de votos ser eleito. Isso porque seu partido, na totalidade, obteve mais votos que o partido ou a coligação do candidato adversário.
*Texto de Maria Leandra, aluna de Jornalismo da 1ª Residência da Rede Vitória, sob supervisão de Daniella Zanotti.