Foi por unanimidade de votos que a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a Ação Civil Pública encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Arcelor Mital que obrigava a empresa a implantação de uma barreira para diminuir a disseminação do pó preto, decorrente do minério usado na indústria. A determinação previa multa diária de R$ 50 mil caso a empresa não fizesse a obra. A decisão do TJES foi deliberada na última terça-feira (13).
A Segunda Câmara Cível suspendeu ainda a determinação à Arcelor de apresentação de cronograma de implantação de sistema complementar de lavagem e limpeza de gases, no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil. As duas determinações já haviam sido suspensas liminarmente pelo desembargador Carlos Simões Fonseca.
O Colegiado manteve, no entanto, a determinação ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) para que o mesmo não conceda à Arcelor, até a conclusão da prova pericial, novas licenças que ampliem sua capacidade industrial, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Sobre as determinações à Arcelor, o relator destaca em seu voto que “se a população vem sofrendo há anos com a poluição gerada pelas siderúrgicas instaladas no território capixaba – e não há indicação de que tal sofrimento tenha sido gravemente alterado nos últimos meses – a situação de urgência necessária para a concessão da medida não está caracterizada”.
O relator ainda frisa em seu voto que é necessária maior dose de prudência para uma melhor avaliação futura. “Dada a consolidação da situação das siderúrgicas no tempo, certo é que a necessidade de adequação da empresa a níveis de poluição aceitáveis não pode ser feita de maneira abrupta. Não é por meio de uma decisão proferida no início do curso da Ação Civil Pública que se definirá qual o meio mais eficaz de se impedir que esta poluição cause tantos males à população da Grande Vitória”.
Em nota, a Arcelor Mittal Tubarão informou que vai aguardar a publicação da íntegra da decisão para que possa analisar e posteriormente avaliar os próximos passos.