A divulgação de infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como as manobras chamadas de “rachas”, serão consideradas crime. O projeto de lei que prevê punição para quem divulgar essas infrações foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (19).
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi o relator da matéria do PL 130/2020 no Senado. Ao defender o projeto, ele argumentou que o uso de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta às autoridades de trânsito.
“É igualmente relevante combater a apologia ao cometimento de crimes e infrações de trânsito. Tem se tornado comum a publicação de vídeos e imagens de manobras perigosas e “rachas” com objetivo de exaltar indivíduos que colocam em risco a vida de outros motoristas e transeuntes, além das suas próprias. A utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito”, declarou.
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O projeto de autoria da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR) proíbe a publicação em qualquer meios de comunicação, seja digital, eletrônico ou impresso, o registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto prevê como exceção denúncias desses atos, como forma de utilidade pública.
Ainda de acordo com o projeto, caso uma empresa receba uma ordem judicial específica nos termos do artigo 19 da lei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet), referente à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco deverá tornar o conteúdo indisponível.
A proposta de lei ainda prevê que o Código de Trânsito Brasileiro passe a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar vídeos ou fotos de infração que coloque em risco as pessoas.
Punição
De acordo com a proposta, a infração será equivalente ao pagamento de multa multiplicada por dez (atualmente, R$ 2.934,70).
Segundo o texto, a situação pode se agravar caso o infrator seja o próprio condutor do veículo. Além da multa, o infrator poderá ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Como o texto aprovado anteriormente na Câmara foi modificado no Senado, o projeto de lei voltará para aprovação dos deputados federais e ainda precisa ser sancionado para entrar em vigor.
*Com informações da Agência Senado.