O prazo para que os partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral solicitem a impugnação de candidaturas termina nesta terça-feira (15). Até o final da tarde da última sexta-feira (11), nenhum pedido de impugnação havia sido registrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
No dia 30 de junho, o TRE-ES recebeu a relação de nomes dos gestores públicos que tiveram suas prestações de contas de recursos públicos julgadas irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado. A partir dessa listagem é que poderão ser submetidas à Justiça Eleitoral as impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
Em quatro anos de vigência, está será a primeira vez que a Lei da Ficha Limpa será aplicada em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional. A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.
Ao todo, 734 pessoas fizeram o pedido registro de candidatura junto ao TRE-ES este ano.