A prefeita de Mimoso do Sul, Flávia Cysne (PSB), foi absolvida da acusação de improbidade administrativa. Ela havia sido denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelo não cumprimento de uma ordem para exoneração do seu então chefe de Gabinete, o ex-vereador Maurício Paiva, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
A denúncia inicial dava conta de um questionamento por parte da promotoria sobre eventual resistência da prefeita em acatar uma recomendação do MPES, que pedia a exoneração imediata de Maurício Paiva, também denunciado na ação. Flávia Cysne não teria cumprido a medida no prazo determinado pelo órgão, pois aguardava parecer jurídico de sua Procuradoria.
Em sua decisão, o juiz Ézio Luiz Pereira, da 1ª Vara de Mimoso do Sul justificou que o próprio órgão ministerial pediu o arquivamento da denúncia por entender falta de ‘má-fé’ por parte da socialista.
Na sentença, o juiz Ézio Luiz destaca que o próprio MPES deu parecer pela improcedência da denúncia na fase de alegações finais do processo – quando as partes se manifestam pela última vez antes do pronunciamento da sentença. O mesmo entendimento absolveu o ex-vereador: “Nesse viés, como não se reconhece a ocorrência de ato/conduta ímproba por parte da primeira demandada, por implicação, deve ser o pedido inicial em desfavor do segundo réu, da mesma forma rejeitado, pelo princípio da causalidade”.
A decisão ainda cabe recurso, porém, o caso deve ser arquivado em definitivo devido ao fato do próprio MPES ter pedido a improcedência da denúncia. “Não se vislumbra em tal conduta, os contornos de ilegalidade ou torpeza, aptas a delinear um quadro de improbidade administrativa, uma vez que a primeira ré, tão somente, se cercou dos meios cabíveis à materialização de sua decisão, com as cautelas que julgava pertinentes, valendo-se de sua assessoria jurídica, e instauração de procedimento administrativo”, destaca o juiz.