O prefeito de São José do Calçado José Carlos de Almeida, conhecido como “Cuíca”, o secretário municipal de Saúde no exercício de 2012, Antônio Coimbra de Almeida, e o pregoeiro Léo Miler Rodrigues foram condenados a ressarcir R$ 68.401,00 aos cofres do município, além de pagar multa individual no valor de R$ 6 mil cada.
A decisão foi tomada por maioria de votos dos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão da última quarta-feira (10). A condenação se deu em razão de irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) em licitação realizada pela Prefeitura de São José do Calçado para compra de medicamentos.
Os conselheiros julgaram procedentes os argumentos do MPC que apontaram irregularidades na formação dos preços dispostos na Ata de Registro de Preços 001/2011, decorrente do Pregão Presencial 004/2011 realizado pela Prefeitura de São José do Calçado.
Foram considerados irregulares o critério de julgamento previsto no edital do pregão – por lotes e não por itens –, bem como a ausência no referido edital do preço máximo a ser cotado em cada item, considerando o que dispõem a Resolução 03/2011 e a Orientação Interpretativa 02/2006, ambas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). As normas estabelecem regras para o fornecimento de medicamentos aos órgãos públicos, obrigando o distribuidor a vender os produtos usando como referencial máximo o “preço fabricante” e não o “preço máximo ao consumidor”.
Em virtude das irregularidades citadas, o prefeito, o então secretário de Saúde e o pregoeiro foram condenados a devolver, juntos, a quantia de R$ 68.401,00, relativo ao dano causado comparando a aquisição em questão com os preços previstos no Sistema Estadual de Registro de Preços de Medicamentos da Atenção Primária à Saúde (SERP). Também foi aplicada multa de R$ 6 mil a cada um dos responsáveis pelas irregularidades.
Tomada de contas
Quanto à responsabilidade da empresa Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, vencedora de 37 dos 41 lotes, prevaleceu o posicionamento indicado pelo Ministério Público de Contas pela instauração de tomada de contas especial com a finalidade de apurar o dano causado em decorrência do fornecimento de medicamentos acima do preço de fábrica, em descumprimento às normas da CMED. Na representação, o MPC cita que o somatório dos valores constantes da proposta de preços apresentada pela empresa nos 37 lotes em que ela foi vencedora corresponde a R$ 2.529.988,04.
Conforme voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, acompanhado pela conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas, caberá à Prefeitura de São José do Calçado a instauração de tomada de contas especial com a finalidade de apurar o dano causado pela empresa. O relator do processo, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, divergiu da manifestação do MPC e teve o voto vencido pelos colegas da 1ª Câmara do TCE-ES.
Devido à adesão da ata de registro de preços de São José do Calçado pelos municípios de Guarapari, Nova Venécia, Pedro Canário e Apiacá, a decisão da 1ª Câmara do TCE-ES também determina a ciência dos relatores que atuam nos processos desses municípios para que avaliem a necessidade de uma eventual instauração de tomada de contas especial em relação a cada um deles. O MPC ressaltou que esses municípios aderiram à ata “sem que houvesse justificativa e estudo comprovando a vantajosidade e a economia de escala nas adesões”.
A empresa
A empresa Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, por meio de seu advogado, disse que estranha primeiramente a informação quanto a decisão do Tribunal de Contas do Estado, pois afirma não ter sido intimada da sessão de julgamento. “Assim como, e por via reflexa, não tenho ciência quanto a publicação de tal decisão, o que consiste como fator sine qua non, para convalidação dos atos públicos, razão pela qual, buscarei obter informações do TCES e após analisa-las definir a medida cabível e se é cabível paralelizando ao interesse da empresa que defendo”, disse o advogado.
O advogado disse ainda que o município, “por tratar-se de um dos menores do Estado do Espírito Santo, ao pegar carona (expressão comum em licitação) em processos licitatórios desenvolvidos por Entes maiores, evidentemente que buscou obter maior vantajosidade, princípio que a administração publica deve se pautar. Igualmente induvidoso que aderindo outros certames, além da garantia de qualidade obteria melhor preço”.
“A medida instaurada pela TCES visava apurar supostos desvios pautados pelo parquet estadual de contas, o qual, no curso das apurações opinou pelo afastamento da milha cliente como partícipe na questão investigada. Portanto, sem prejuízo da questão desafiar apuração de nossa parte para melhor informar, além é claro, estabelecer a eficácia da mesma, posto como dito, esteja a míngua da necessária publicação que somente a partir do trânsito em julgado (vencida as via recursais), impossível com este semblante, qualquer discussão aberta sobre o tema ante a insegurança jurídica que o momento revela”, finaliza o advogado.
O Folha Vitória tentou contato com a Prefeitura de São José do Calçado saber o posicionamento das partes com relação ao fato, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.