A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou procedente a ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face do prefeito do município de Boa Esperança, Romualdo Milanese, e do pai dele, o ex-vereador Antônio Milanese.
Eles são acusados de receber verbas provenientes de negociações fraudulentas com créditos fiscais. A sentença foi publicada na quarta-feira (21/10) com a condenação dos envolvidos em ressarcir ao erário os R$ 25 mil recebidos na transação.
A denúncia registra que o depósito do dinheiro foi feito diretamente na conta pessoal do prefeito, com o objetivo de financiar a campanha de seu pai a vereador no município no ano de 2000. Além do ressarcimento do valor recebido, os acusados terão que pagar uma multa no valor de R$ 10 mil por conta de dano extrapatrimonial ao Estado.