A prefeitura da Serra entrou na Justiça para tentar derrubar a lei que cria o auxílio emergencial de R$ 500 por três meses para moradores do município em função da pandemia do novo coronavírus. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal, o prefeito Audifax Barcelos vetou e os vereadores derrubaram o veto.
O município não deu detalhes da ação e informou apenas: “A Prefeitura da Serra entrou com uma representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça”.
De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, o auxílio deve ser pago pelo município a trabalhadores informais com renda familiar mensal de até três salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo. A aprovação aconteceu na sessão extraordinária do dia 15 deste mês e a lei passou a valer no dia 16.
Sobre a ação da prefeitura, a Câmara acredita que o auxílio será mantido pela Justiça. “A Câmara acredita que a Justiça vai manter a sessão em conformidade com a Emenda Constitucional 106/2020 e com a decisão do STF quanto à legalidade do projeto. Após a decisão fará posicionamento oficial”, informou o Legislativo serrano por meio de nota.
“Acreditamos que será levada votação ao plenário e negada a liminar para a suspensão de um projeto tão importante para população menos favorecida”, defendeu o presidente da Câmara da Serra, vereador Rodrigo Caldeira (Rede).
Segundo o presidente da Câmara, a lei pode atender 42 mil famílias da Serra e deve custar R$ 63 milhões aos cofres públicos.
Divergência
Segundo a Constituição Federal, um auxílio como este não pode ser definido pela Câmara. Segundo o professor mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e especialista em Direito Tributário, Raphael Madeira Abad, criar um auxílio emergencial não é de competência do Legislativo municipal.
“Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, qualquer despesa pública é de competência do Poder Executivo. A competência do Legislativo é fiscalizar e criar leis, legislar. O Legislativo não pode criar uma despesa para o município porque não faz parte de sua competência. O entendimento, inclusive com jurisprudência, é de que essa lei usurpa competência exclusiva do Poder Executivo e afronta a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município”, disse o advogado.
Segundo Abad, agora a prefeitura deve buscar o poder Judiciário para determinar a inconstitucionalidade da norma.
Já a Câmara esclareceu que o projeto está respaldado na Emenda Constitucional 106/2020, que dá poder ao Legislativo de apresentar projeto que onera o município em casos de calamidade pública.
“A Câmara Municipal da Serra, através do presidente Rodrigo Caldeira, esclarece que projeto foi proposto pelo Legislativo serrano com muita responsabilidade e está respaldado na Emenda Constitucional 106/2020, que dá poder ao Legislativo, em caso de calamidade pública, apresentar projeto que onera o município da mesma forma que a Câmara dos Deputados aumentou a proposta do Presidente da República no auxílio de R$ 600,00”.
Para professor especialista em Direito Constitucional, Alexandre de Castro Coura, o fato de a proposta ter origem na Câmara de Vereadores não configura irregularidade. Segundo ele, o próprio STF entende que o Legislativo pode propor e aprovar leis que criam despesas para o Executivo desde que não tenham relação com funcionamento e estruturação da administração pública.
“A meu ver, leis que criam auxílios ou benefícios para a população em geral (e não para o servidor público) não se referem à estrutura e à organização da administração pública, razão pela qual tal matéria não depende da iniciativa legislativa do chefe do Executivo”.