A prefeitura de Guarapari publicou um novo decreto que regulamenta o serviço de aluguel de triciclos, bem como o trânsito e o uso desses veículos nas ciclovias de Guarapari abertas à circulação. De acordo com a publicação, os triciclos precisam ser identificados por placas ou adesivos, em loção visível, contendo as informações da empresa proprietária; estar em bom estado de conservação; ter campainha, sinalização noturna dianteira e traseira, além de espelho retrovisor do lado esquerdo e direito; os veículos não podem exceder a 1,05 m de largura de cada faixa existente na ciclovia e possuir o comprimento máximo de 4m, incluindo o conjunto de veículos engatados e os veículos deverão circular sempre do lado direito da ciclovia, admitidas as exceções devidamente justificadas e sinalizadas.
Para os triciclos locados, só será possível transitar pela ciclovia da orla marítima da Praia do Riacho, que contém largura superior a 2 metros, própria para o cruzamento de veículos da espécie. Fica expressamente proibida a circulação sobre calçadas, praças, passeios, canteiros, áreas ajardinadas, estacionamentos públicos e outras ciclovias e ciclofaixas do município.
Em novembro de 2018, a regulamentação dos triciclos e similares estava no mesmo decreto que proibia o uso de tendas, gazebos e barracas nas faixas de areia, bem como a regulamentação do uso de ciclo faixas e calçadões das orlas das praias da cidade.