
A Prefeitura de Anchieta, no Sul do Espírito Santo, suspendeu a licitação para contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos após uma determinação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).
A medida cautelar concedida pelo conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, referendada por unanimidade pelos demais conselheiros em sessão na terça-feira (8), foi um desdobramento de um processo iniciado após a denúncia de um cidadão.
Na denúncia, tanto o cidadão – não identificado no processo por questões de segurança – quanto a empresa vencida na licitação alegam que o quantitativo licitado estava muito acima da realidade do município.
Entenda o que levou a pedido do TCE-ES
A título de exemplo, entre 2018 e 2024, o contrato previa o recolhimento de 15 mil toneladas de resíduos por ano. Já o contrato atual licitado prevê o recolhimento de 36 mil toneladas por ano, custando R$ 3,8 milhões aos cofres municipais.
Ambos denunciantes também apontam que a empresa vencedora e contratada não tem estrutura para executar o contrato: não existe sede de empresa, escritório, galpão, balança, almoxarifado, ou sequer rede de água potável no local indicado como endereço.
LEIA TAMBÉM:
Além disso, alegam que a empresa vencedora teria obtido licença ambiental em prazo extremamente curto, 2 dias, sem apresentar documentação técnica completa, levantando suspeitas sobre a regularidade do processo de licenciamento.
Um último ponto destacado na denúncia fala sobre uma determinação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) utilizado. O documento feito pela prefeitura indica que os serviços devem se ater a um raio de 10 quilômetros da sede do município.
Esta restrição manifesta-se pelo fato de a equipe ficar ociosa pelo tempo em que o veículo vai até o aterro para descarregar. No entanto, a própria prefeitura buscou preços de destinação final dos resíduos nos municípios de Aracruz e Baixo Guandu, distantes 168 e 254 quilômetros, respectivamente, de Anchieta.
Diante das denúncias, o relator do processo solicitou análise do Núcleo de Controle Externo de Meio Ambiente, Saneamento e Mobilidade (Nasm), assim como manifestação dos representantes da prefeitura.
“Em análise dos fatos descritos, entendemos que há plausibilidade jurídica para o prosseguimento do feito ante a não observação das regras editalícias. Assim, entendemos que pode estar configurado um sobrepreço por quantitativos contratados e assim havendo plausibilidade jurídica para prosseguimento do feito”, destacou Ranna.
O que diz a Prefeitura de Anchieta
Em nota, a prefeitura informou que acatou a decisão cautelar do TCES e suspendeu a licitação em questão.
“A Prefeitura informa que está respondendo a todos os questionamentos feitos pelo órgão e que, ainda hoje, irá protocolar a defesa. Como a cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, a prefeitura também aguarda a decisão do colegiado, que está marcada para o próximo 22 de abril”, diz a nota.