O cargo de procurador-geral de Justiça, que comanda o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), poderá passar a atuar em primeiro e segundo graus em ações que envolvam autoridades detentoras de foro especial. A medida é um projeto do próprio MPES que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
O projeto inclui um artigo na Lei Orgânica do MPES que determina que o procurador-geral terá a função privativa de promover a ação penal pública perante a Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, inclusive na fase pré-processual, quando a autoridade reclamada for detentora de foro funcional estabelecido nas constituições federal e estadual.
A prerrogativa é válida ainda que os crimes não tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, em qualquer fase que se encontrar o inquérito ou o processo. A proposição diz ainda que os autos devem ser imediatamente encaminhados ao procurador-geral de Justiça, sob pena de responsabilidade.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpreta que o foro especial se restringe a autoridades que cometem crimes no exercício do cargo ou em função dele. No caso de crimes comuns, os casos devem ser julgados na primeira instância da Justiça, onde atuam os juízes e promotores. Com a mudança proposta pelo projeto, a função passaria do promotor para o procurador-geral de Justiça.
Perda do cargo
A matéria ainda trata da perda de cargo de membro vitalício do Ministério Público (promotores e procuradores). Para abertura de ação civil para decretação de perda do cargo, a iniciativa deve partir do procurador-geral e é necessária uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que não permita mais nenhum tipo de recurso. Também é preciso que 2/3 dos integrantes do Colégio de Procuradores autorizem a abertura da ação.
Aposentados
Outra mudança prevista pela proposição é possibilidade de elaboração, processamento e pagamento da folha dos membros aposentados pelo próprio Ministério Público, permanecendo os demais vínculos e registros contábeis e orçamentários com o Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM). Atualmente, a folha de pagamento de aposentados é atribuição do IPAJM.