Política

Proibir casamento homoafetivo é 'retrocesso' e não tem argumento jurídico

Especialista em Direito de Família defende que não há um argumento jurídico ou constitucionalmente aceitável que legitime projeto de lei na Câmara

Foto: Freepik

*Artigo escrito por Tomás Baldo, especialista em Direito de Família, do escritório ADB & Advogados Associados

O país foi impactado com a notícia da recente aprovação, por comissão da Câmara dos Deputados, de projeto de lei que, na prática, proíbe o casamento homoafetivo, vedando a equiparação das relações homoafetivas aos casamentos e às entidades familiares. 

No Brasil, tanto o reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas, quanto o casamento entre pessoas do mesmo sexo são conquistas históricas e que representam grande avanço para a sociedade. 

Ainda no ano de 2011, o STF equiparou as uniões entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, portanto, a existência de entidade familiar a partir as uniões homoafetivas. 

Ao fazê-lo, o STF se baseou em princípios constitucionais básicos, sobretudo os Princípios da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana. 

Além disso, foi destacado que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, ou qualquer outra forma de discriminação. 

Essa diretriz está expressamente estampada no texto constitucional (art. 3º, IV, CRFB/1988). No ano de 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a realização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. 

Foto: AL Consultoria

Tomás Baldo é advogado

Atualmente não há – nem precisaria haver – legislação específica sobre o casamento homoafetivo, pois as interpretações constitucionais são suficientes para o reconhecimento de que todos têm o direito de perseguir a própria felicidade. 

Por óbvio, a perseguição da própria felicidade inclui o projeto da formação de uma família, em qualquer das suas mais variadas formas. 

Ao longo das últimas décadas, o conceito de entidade familiar foi sensivelmente alterado, para abranger as mais diversas formas de família (famílias reconstruídas, monoparentais etc.), todas dignas da devida proteção estatal, na forma da Constituição da República. 

É espantoso que, 12 anos após todo esse avanço, o parlamento nacional esteja debatendo sobre a proibição de casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

Não há um argumento jurídico ou constitucionalmente aceitável que legitime projeto de lei com tamanha discriminação. 

Apenas o mais inconfessável preconceito é capaz de justificar a lamentável tentativa de impedir que pessoas do mesmo sexo possam se unir em matrimônio – ou qualquer outra forma de entidade familiar que desejarem. Indubitavelmente, as escolhas pessoais cabem a cada um de nós. 

O que é moralmente aceito para um, pode não ser para outro. Contudo, não se pode conceber em um estado democrático de direito a imposição, por meio de lei, de uma “moralidade eleita” por alguns, em detrimento dos direitos de determinados grupos sociais. 

O projeto de lei em questão representa um retrocesso sem tamanho, além de violar reflexões e diretrizes constitucionais consolidadas há mais de uma década.

Erika Santos, editora-executiva do Folha Vitória
Erika Santos Editora-executiva
Editora-executiva
Jornalista formada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), com MBA em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa.