Na última terça-feira (19), a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, em Sessão Ordinária, aprovou o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 007/2018, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento. O objetivo é resgatar a tradição das famílias imigrantes através da adaptação da receita de origem de queijo artesanal passada de geração a geração.
Uma legislação específica para certificar o queijo artesanal produzido em Venda Nova será instituída, com requisitos para a fabricação. A comercialização do queijo artesanal será autorizada na cidade. Agora, o Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito do município, Braz Delpupo.
Considerando Venda Nova do Imigrante o novo berço do agroturismo, o Presidente da Câmara, Francisco Carlos Foletto, afirma que o benefício é para a toda a cidade, não apenas para o produtor. “Não podemos legislar para amarrar, prender ou dificultar. Uma legislação como essa tem que trazer disciplina e legalidade. Temos que pensar no produtor e dar condições legais”, declara.
O Projeto de Lei
O Projeto de Lei prevê que o estabelecimento rural do produtor de queijo a partir do leite cru deverá ter o rebanho certificado como livre de tuberculose e brucelose, além de participar de programa de controle de mastite.
O fabricante também deverá implantar boas práticas oficialmente defendidas na produção leiteira e na elaboração do queijo, controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada e cuidar da qualidade do queijo produzido periodicamente.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, a produção do queijo deve ser iniciada 120 minutos após o início da ordenha e o leite a ser utilizado não pode ser pasteurizado, assim como não pode vir de outras propriedades. A maturação poderá ser realizada em temperatura ambiente ou controlada, e não pode ser inferior a 60 dias.
A comercialização do queijo será permitida apenas na propriedade onde o queijo foi produzido, sendo que a produção dele será voltada para o Turismo Real. O Projeto Substitutivo pode ser consultado neste link.