Os frequentes pedidos para verificação do número de deputados e, consequentemente, o fim precoce das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa por falta de quórum podem estar com os dias contados.
O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) protocolou esta semana um Projeto de Resolução (PR) que pretende reduzir para três deputados presentes o quórum em todas as fases da sessão.
A iniciativa pode permitir que as sessões não sejam encerradas tão cedo, possibilitando que os deputados sigam debatendo assuntos relevantes na Casa – sem direito a votação.
Segundo Enivaldo, a aprovação deste PR “permitirá que as sessões sejam realizadas até às 18 horase e também que as pessoas que vão a Assembleia participar da Tribuna Livre (espaço para a população usar a tribuna) possam falar normalmente”, revelou.
O projeto deve ser votado na próxima semana e precisa da aprovação da maioria dos presentes no quórum da votação para passar.
Regimento Interno
O texto do Regimento Interno diz (artigo 115 parágrafo 8º) que, até a aprovação da ata da sessão anterior (fase inicial da reunião plenária), o quórum para manter a sessão é o mesmo para a abertura, ou seja, de três deputados (um décimo do plenário). Se a mudança proposta por Enivaldo for aprovada, esse quórum mínimo passa a ser considerado ao longo de toda a sessão ordinária.
Hoje, de acordo com o Regimento Interno, esse número é variável, dependendo da fase em que a sessão está. Para abertura até a aprovação da ata da sessão anterior, é necessário o registro da presença de três parlamentares. Se a reunião estiver na Ordem do Dia (momento de votação dos projetos em pauta), o quórum passa a ser de 10 parlamentares (um terço do plenário). Já na fase final, o Grande Expediente, destinado a lideranças partidárias e aos oradores inscritos, o quórum é de cinco deputados (um sexto do plenário).
Verificação de quórum
O quórum é importante para manter os trabalhos em plenário. Caso não tenha o número mínimo, a sessão é encerrada. Habitualmente, isso pode acontecer a qualquer momento, quando um parlamentar solicitar ao presidente a verificação do quórum e não houver número mínimo de deputados presentes. A contagem é feita a partir do registro de presenças no painel eletrônico.
É importante esclarecer que a sessão plenária possui dois tipos de quórum: para manutenção e para votação. No primeiro caso, quando um parlamentar pede a verificação de presença, o presidente vai checar se existe o número mínimo para que a sessão continue, independente da votação dos projetos de lei. Já no segundo caso, quem preside a reunião verifica se há número mínimo para a votação dos projetos. Se não houver, encerra-se a fase de votação, mas mantém-se a sessão.
O quórum para votação das matérias é sempre superior ao de manutenção. Os projetos de lei, por exemplo, são aprovados pelo voto favorável da maioria, mas é preciso que pelo menos 16 deputados (excetuando o presidente, que vota pela abstenção) estejam em plenário.
No caso de Proposta de Emenda a Constituição (PEC), esse quórum é maior, já que, para uma PEC ser aprovada é necessário voto favorável de 18 parlamentares (três quintos do plenário).