
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB), que garante licença de 120 dias para estudantes que adotem ou obtenham guarda judicial de crianças ou adolescentes.
Durante a licença, o estudante – que pode ser de qualquer nível – estará dispensado de comparecer às aulas presenciais e deverá cumprir regime de exercícios domiciliares para compensar a ausência.
Além disso, terá o direito também a acompanhamento pedagógico, tutoria de um professor da sua instituição de ensino e recursos de ensino a distância. E precisará fazer pelo menos uma avaliação presencial, preferencialmente de acordo com o calendário escolar.
A lei também dá o direito da manutenção de bolsa de estudo por parte do estudante, mesmo no período em que estiver de licença. O PLS 395/2016 segue agora para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A senadora Rose de Freitas argumentou que, com o projeto, será feita justiça às mães e aos pais estudantes que, ao adotar ou obter guarda judicial, “entram no universo de cuidados e de providências relacionados aos primeiros dias de uma criança em casa e fazem jus ao direito de realizar, de modo sistemático e estruturado, as atividades e as tarefas escolares em casa”.