Na sessão desta terça-feira (22), a Assembleia Legislativa (Ales) aprovou requerimento de urgência para o projeto de lei enviado pelo governo do Estado visando à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 900.248.212,86. . Com isso, a proposta poderá ser incluída na pauta de votação da próxima sessão para análise das comissões em plenário.
A matéria trata de uma modalidade de crédito adicional em dotação orçamentária já existente no Orçamento. Uma vez autorizado por lei, é aberto por decreto do Executivo.
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Destinação
Do valor total, R$ 720.371.212,86 serão destinados aos orçamentos fiscal e da seguridade social em favor dos seguintes órgãos e poderes: Judiciário; Governadoria do Estado; Procuradoria-Geral do Estado; secretarias da Fazenda, Gestão e Recursos Humanos, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Mobilidade e Infraestrutura, Cultura, Meio Ambiente, Educação, Saúde, Segurança Pública, e Justiça; Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, além dos encargos gerais do Estado.
Os outros R$ 179.877.000,00 serão para o orçamento de investimento das estatais não dependentes, em favor da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás), da Companhia de Transportes Coletivos de Passageiros (Ceturb/ES) e da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).
O maior valor – R$ 162.000.784,00 – será destinado às aposentadorias dos servidores, reserva remunerada e reforma dos militares, além do pagamento de pensões.
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O crédito suplementar também será utilizado para diversos fins, nesses diferentes órgãos, secretarias e empresas públicas, como a melhoria da infraestrutura de distribuição de gás e do sistema de água e esgoto, a aquisição de imóveis e equipamentos, a remuneração de servidores, o subsídio ao transporte público, a manutenção da rede hospitalar e a distribuição de medicamentos.
Origem dos recursos
De acordo com o Executivo estadual, os recursos necessários à execução do crédito suplementar serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, de anulações de dotações orçamentárias, de excesso de arrecadação e de recursos próprios das estatais.
*Com informações da Assembleia Legislativa