Tramita na Câmara Municipal de Vitória um projeto de lei que pretende proibir o uso de símbolos e dogmas cristãos e judaicos, de forma pública, com o objetivo de ridicularizar tais religiões e seus fiéis.
A proposta foi apresentada pelo vereador Dárcio Bracarense (PL) nesta terça-feira (28) e prevê multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento da norma.
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De acordo com o parlamentar, “já passou da hora de responsabilizar quem atenta contra as religiões que construíram a nossa sociedade e têm caráter civilizatório”.
“É preciso disciplinar essas práticas estabelecendo punição administrativa para quem ataca a fé”, afirmou Bracarense à reportagem do Folha Vitória.
Questionado sobre outras religiões, o vereador defendeu que os cristãos e judaicos são os fiéis mais perseguidos e as imagens e símbolos do cristianismo são desrespeitados em “todos os carnavais”.
No entanto, na proposta não são apresentados estudos ou dados que sustentam a justificativa do parlamentar.
Intolerância religiosa
“Eu não vejo ninguém se fantasiando de Iemanjá, de Buda, de qualquer outra entidade para ridicularizá-la”, declarou Bracarense.
Contudo, segundo dados de 2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as religiões de matriz africana, como Umbanda e Candomblé, são as mais afetadas pela violência.
A maior parte dos 2.124 casos de intolerância religiosa registrados naquele ano eram contra tais crenças, conforme o órgão público.
No Espírito Santo, os principais alvos da intolerância são os mesmos. De acordo com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) de 2022, a maior parte dos crimes de intolerância religiosa – que somaram 15 naquele ano – foram cometidos contra as religiões afro-brasileiras.
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Questionado sobre as demais religiões, o vereador afirmou que se os colegas quiserem estender a lei a outras religiões, não haveria problema.
O texto, para virar lei municipal, deve antes ser analisado e votado pelas comissões e plenário da Câmara de vereadores. Se aprovado, segue para a sanção do prefeito.