Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados a proposta que tem como objetivo permitir que as carteiras de policiais legislativos estaduais sejam utilizadas como prova de identidade, válida em todo o território nacional.
Atualmente, pela Lei 14.070/2020, apenas os agentes federais da Polícia Legislativa, ou seja, da Câmara e do Senado, têm esse benefício.
O Projeto de Lei da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), PL 645/2024, busca estabelecer que todos os agentes, incluindo os que atuam em assembleias legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais, tenham tratamento idêntico.
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Para a autora, “não há motivo apto a justificar que o ordenamento jurídico vigente” ofereça tratamentos diferenciados em relação aos documentos de identificação dos profissionais e sua emissão.
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Em todo caso, a proposta mantém a determinação de devolução do documento à respectiva Casa legislativa quando houver suspensão ou demissão do cargo. Da mesma forma, para todos os policiais legislativos estão previstas sanções caso seja comprovado uso indevido da carteira.
O projeto aguarda a designação do relator na comissão para ser analisado e votado pelos deputados. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado.