Política

Projeto que aumenta a punição para transporte irregular de cargas é aprovado na Ales

Proposta altera a Lei 7.000/2001, que dispõe sobre a cobrança de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação

Projeto que aumenta a punição para transporte irregular de cargas é aprovado na Ales

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (27), os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei enviado pelo executivo estadual que aumenta as penalidades tributárias para coibir a prestação de serviços de transporte de cargas sem documentação ou com documento fiscal inidôneo. O Projeto de Lei (PL) 355/2017 tramitava em regime de urgência e encabeçava a pauta da sessão. Além de inibir a prática de atos lesivos à administração tributária, projeto também visa evitar a circulação de veículos e cargas em desacordo com os padrões de segurança.

A multa para quem transportar mercadoria ou prestar serviço de transporte com documentação irregular continua sendo de 30% do valor da mercadoria, aplicável ao transportador. A diferença apresentada pelo PL é que o valor não deverá ser nunca inferior a mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que está fixado atualmente em 3,1865 (o que corresponde a R$ 3.186,50). A matéria ainda sugere que, para esses casos, não se aplique redução nas multas.

A matéria foi aprovada, primeiramente, em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças, quando recebeu parecer oral favorável da deputada Luzia Toledo (PMDB). “O projeto vai reorganizar essa circulação de veículos de carga que estão em desacordo com os padrões exigidos”, comentou a relatora.

Vários deputados discutiram a proposta. “Essa matéria é interessante não só no aspecto fiscal, mas porque tem a intenção de conter o abuso que tem sido registrado no transporte de cargas no Espírito Santo. A matéria é oportuna e precisamos que ela entre logo em vigor”, ressaltou Enivaldo dos Anjos (PSD).

“Esse projeto vai dar segurança àqueles que utilizam os veículos menores”, comentou José Esmeraldo (PMDB), lembrando os graves acidentes que vêm ocorrendo, principalmente na BR-101, envolvendo veículos de grande porte, como as carretas de transporte de pedras.

Rafael Favatto (PEN) também lembrou dos acidentes, ressaltando que são causados, normalmente, por “caminhões com multas, com pneus carecas, que não deveriam estar circulando nas rodovias”.

A matéria, aprovada por unanimidade, segue para sanção do Executivo.

Mais sobre o projeto

O projeto altera a Lei 7.000/2001, que dispõe sobre a cobrança de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“Diante das últimas tragédias ocorridas em rodovias do nosso Estado, identificamos a necessidade de propor normas mais rígidas, visando desestimular o transporte de mercadorias sem a necessária documentação fiscal ou com documentação inidônea, de forma que os remetentes das mercadorias sempre possam ser identificados”, esclareceu o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo.