Profissionais efetivos, comissionados ou eletivos de repartições públicas podem perder o emprego em casos de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Os crimes foram incluídos em uma lei existente que já pune ações contra a administração pública. A alteração tramita na Câmara dos Deputados.
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Atualmente, o Código Penal prevê especificamente a perda de cargo, função e mandato nos casos de condenação a penas de prisão maiores de um ano nos crimes de corrupção, por exemplo.
Nos demais, a medida era adotada quando a pena era maior que quatro anos de prisão.
Caso comprovado o crime, o servidor público ou mandatário eletivo perderá os direitos. A decisão passa incluir também na regra os integrantes de qualquer tipo de conselho na administração direta ou indireta, sejam eles os de empresas, fundações ou consórcios públicos, além de sociedades de economia mista, concessionárias ou qualquer outra controlada pela União.
A proposta foi aprovada na última semana pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e falta ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por se tratar de um projeto que tramita em caráter conclusivo, ela não precisa ir ao plenário da Câmara. No entanto, precisa passar pelo Senado.
Opiniões sobre o projeto
A advogada e especialista em Direito Administrativo e Público, Cristina Daher explicou que a lei já existia, e a mudança visa incluir a violência doméstica.
“O antigo Código Penal era que a partir de quatro anos de condenação, o acusado perderia o cargo público em crimes cometidos contra a administração pública. Agora, a partir de um ano ele perde e além disso, abarca a violência doméstica, sai da esfera pública e inclui a esfera, a vida privada também”, disse.
Para ela, a lei é uma política de incentivo visando a redução das práticas comportamentais violentas, que agora passam a ser estimuladas pelo medo de perder o cargo público.
Como funciona a condenação?
O suspeito de agressão doméstica, quando acusado, enfrentará todo o processo judicial. Ele será denunciado, investigado, julgado e a perda do cargo ou do emprego público será uma das consequências do processo judicial.
Sendo assim, ele só perderá a função quando o processo estiver finalizado e a sentença proferida.
“O agressor pode sofrer várias consequências, como multas, condenações menores que um ano, ou a perda do mandato e emprego, que é o caso da mudança no projeto, mas tudo isso só é definido após o trânsito julgado”, ressaltou.
Mais uma forma para combater a violência
A advogada e integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Justiça Federal do Espírito Santo, Flavia Brandão, acredita que o projeto é mais uma forma de combater a violência e punir o agressor.
Para ela, os crimes podem reduzir, já que a consequência pode ser além da condenação, a perda de status e financeira.
“Toda agressão tem consequência, seja na esfera penal ou na Lei Maria da Pena. Nesse caso, ele pode perder o vínculo de trabalho, ser exonerado, independente se é efetivo ou ocupa cargo comissionado”, disse Flávia.
No entanto, a advogada ponderou sobre o medo que as vítimas possuem na hora de denunciar e que infelizmente, mesmo com a projeto de lei, possam continuar.
“A não denúncia, o não buscar ajudar, ela não passa pela esfera administrativa, pelo trabalho. Isso é conscientização das mulheres para se libertarem do medo, não acredito que seja uma medida que venha melhorar isso”, completou Flávia.
Cristiane concorda Flávia, no entanto destacou que é triste pensar que só dessa forma o agressor pode repensar a violência.
“Na minha opinião isso vai gerar uma preocupação maior nas políticas de redução desses casos, percepção do papel da mulher na sociedade, tudo isso pode ser estimulado com o risco de perda da função pública. É triste pensar nisso, mas é uma forma de estimular a redução e proteger as vítimas”, completou.
Sobre o projeto de Lei
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a perda de cargo, mandato eletivo, função ou emprego público caso a pessoa seja condenada a mais de um ano de prisão por crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Trata-se do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei 7396/10, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, e 38 apensados. O relator considerou sugestões do colegiado ao alterar o Código Penal e o Estatuto do Idoso.
Tramitação do projeto
Atualmente o projeto de lei aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões. Se for aprovado na CCJC, segue para apreciação do Senado, a não ser que haja recurso aprovado para apreciação da matéria em Plenário.
Caso aprovado no Senado segue para análise do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro (sem partido), que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
Se sancionado, o projeto vale para todas as esferas, ou seja, órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
*Com informações da Agência Câmaras de Notícias