Um projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) quer proibir a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+ no Espírito Santo.
Do deputado estadual Callegari (PL), o texto propõe a aplicação de multa aos organizadores dos eventos que pode chegar a R$ 9.400 em caso de reincidência. “Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo para Infância e a Adolescência”.
O projeto foi protocolado no último dia 18 e, no dia seguinte, encaminhado para a elaboração de parecer técnico-jurídico pela Procuradoria Legislativa. Mas, logo no início da tramitação, a proposta recebeu um parecer de inconstitucionalidade.
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A procuradora adjunta Sandra Maria Cuzzuol Lora pontua que a análise diz respeito à “possibilidade de o Estado legislar sobre eventos locais”. Exatamente por isso, a proposta se mostra irregular, visto que ela fere a autonomia dos municípios.
A Constituição estabelece que “confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui, entre outras coisas, a organização e regulamentação de eventos culturais, sociais e de lazer em seu território”.
Ou seja, as cidades têm a liberdade de criar as próprias leis e normas desde que estas se refiram a assuntos locais, “como urbanismo, trânsito, organização e regulamentação de eventos culturais, entre outros”.
Sendo assim, mesmo que o Estado queira “proteger” crianças e adolescentes, a restrição a um evento específico, como a paradas do orgulho LGBTQIAPN+, é inconstitucional, segundo alega a procuradora adjunta.
STJ também já havia tido o mesmo entendimento
Em um julgamento similar, o Superior Tribunal de Justiça reforçou esse entendimento. A Corte decidiu que “os municípios são os detentores da competência para estabelecer normas sobre esse assunto”.
A proposta ainda precisa receber uma manifestação opinativa da Subcoordenadora da Setorial Legislativa, do Subprocurador-Geral Legislativo, e do Procurador-Geral para parecer final e conclusivo.