Política

'Promotor de defesa' cria investigações infindáveis, alerta entidade

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público emitiu nota nesta quinta, na qual se manifesta contra proposta do senador Antonio Anastasia

Foto: internet

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) acredita que o Projeto de Lei 5282/2019, que obriga a Promotoria a “investigar fatos também em favor do acusado” pode gerar “investigações infindáveis”. A entidade, a maior do País com mais de 14 mil promotores e procuradores do Ministério Público, emitiu nota nesta quinta, 27, na qual se manifesta contra a proposta do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Os críticos alegam que o projeto do tucano cria o ‘promotor de defesa’.

“Há casos em que não é possível obter todas as informações e provas que indiquem o caminho exato para a solução de um caso concreto”, diz o vice-presidente da Associação, Manoel Murrieta. “O argumento imposto pelo Projeto de Lei implica em um risco de se criar investigações infindáveis e de comprometer dados já obtidos por meio de investigações igualmente aprofundadas, anulando todo um processo.”

A nota destaca que a proposta foi elaborada “sem diálogo prévio com o Ministério Público”. Ainda, explica que ela não considera “as atribuições já cumpridas pelo órgão, previstas pela Constituição Federal (art. 127) e em textos infraconstitucionais (artigo 1.º da Lei 8.625/93 e artigo 1.º da Lei Complementar 75/93, dentre outros)”.

Defende que “a legislação atual já prevê ampla afirmação da Justiça na atuação do Ministério Público”.

Murrieta diz. “Em um momento em que o País une esforços pela conscientização e pelo combate ao crime e à corrupção, tal proposta é recebida com estranheza.”

Conamp “defende o compromisso ético e imparcial na atuação do Ministério Público”.

Conamp alerta. “Além de morosidade, o Projeto de Lei 5282/2019 resultará em uma única inovação: a anulação de processos e riscos para o sistema processual brasileiro. Desse modo, a Conamp reafirma o posicionamento contrário a quaisquer medidas que comprometam os avanços já alcançados para promover a celeridade processual, como o Projeto em questão, e que representem barreiras ao fortalecimento do sistema de justiça criminal.”