Política

Estado terá que indenizar Contarato e marido por homofobia

De acordo com a Justiça, o Estado terá que pagar R$ 12,7 mil ao senador e o mesmo valor ao marido, Rodrigo Groberio

Foto: Reprodução/Instagram @fabianocontarato
Fabiano Contarato e o marido Rodrigo Groberio com os filhos Gabriel e Mariana

NOTA: ao contrário do que informava a versão inicial desta matéria, a condenação não recaiu sobre o promotor, mas sobre o Estado do Espírito Santo, que terá que indenizar o casal. O texto foi corrigido.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou o Estado do Espírito Santo a pagar R$ 12,7 mil ao senador capixaba Fabiano Contarato (ES), líder do PT no Senado, e outros R$ 12,7 mil ao seu marido, Rodrigo Groberio

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O pedido de indenização foi apresentado ao Tribunal de Justiça (TJES), após o casal ter sido vítima de comentários homofóbicos do promotor de justiça Clóvis Barbosa Figueira, durante o processo de adoção de um dos filhos do casal, em 2017. A decisão aconteceu na última quinta-feira (16) e não cabe mais recurso.

“Agora, após o trânsito em julgado, ocorre a fase de cumprimento de sentença. O Estado do Espírito Santo foi condenado por danos morais pelo ato do promotor, e o Judiciário determinou que o Estado do Espírito Santo pague, de fato, a indenização. É muito raro isso acontecer! Estamos vendo o Judiciário reconhecer o dano ocasionado pelo comportamento do representante do Ministério Público. Foi o reconhecimento civil de responsabilidade do Estado através do comportamento do do Ministério Público”, diz o senador em nota oficial.

Durante o processo de adoção do filho do senador, em que foi necessária a manifestação do Ministério Público, o promotor Clóvis Barbosa se opôs ao andamento do processo e afirmou não ter “autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais, como pretendido, ou, pior ainda, duas mães”. 

As declarações vão contra decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer direitos e obrigações familiares iguais aos casais homoafetivos. 

O promotor já havia sido punido administrativamente com cinco dias de suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Na decisão, a juíza responsável pelo caso considerou que foram “devidamente comprovados os termos preconceituosos discriminatórios em relação aos autores no parecer emitido pelo promotor de justiça no processo de adoção”. 

Para a magistrada, o promotor, em suas manifestações, adotou “valores completamente dissociados da realidade social à qual o ordenamento jurídico está inserido”. 

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Segundo a sentença, o promotor “deixou de considerar em sua peça opinativa os avanços jurídicos em relação aos relacionamentos homoafetivos e seus desdobramentos, como no caso da adoção por casais compostos por pessoas do mesmo sexo” e “a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação”. 

Pai de um menino, Gabriel, e de uma menina, Mariana, o senador Contarato afirmou que a decisão da Justiça será um exemplo para evitar que práticas discriminatórias aconteçam em outros processos de adoção de casais LGBTQIA+. 

Outro lado

Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que o processo em questão já se encontra em fase final de execução na Procuradoria de Execuções e Precatórios e  que, dentro do prazo legal, vai oficiar a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) a realizar o pagamento ao senador e seu marido.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) não vai se manifestar. 

A reportagem também tenta contato com o promotor Clóvis Barbosa. O espaço está aberto para sua manifestação.