Política

Promulgada lei que libera comerciantes do ES de afixar plaquinhas e avisos

Após ter sido barrada pelo Executivo estadual, nova norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa

Foto: Reprodução

Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promulgou nesta segunda-feira (18) uma lei que desobriga os estabelecimentos comerciais do Estado a terem em seu interior placas e avisos com informações de utilidade pública, entre elas, por exemplo, o número de Contato da Central de Atendimento à Mulher (180).

Os comerciantes, no caso dos bares e afins, também não serão mais obrigados a afixar em seus empreendimentos avisos sobre a venda proibida de bebida alcoólica para menores, bem como alertas sobre prostituição infantil e exploração sexual de crianças adolescentes.

De autoria do deputado Lucas Polese (PL), a norma foi aprovada em no plenário da Casa em dezembro do ano passado, sendo, em seguida, vetada pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB).

No entanto, no último dia 11, os deputados decidiram por derrubar o veto do Executivo estadual, fazendo com que a norma fosse promulgada pelo Legislativo.

A norma promulgada nesta segunda-feira foi batizada de “Lei Estadual de Liberdade Econômica, passando a ter vigência imediata.

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A nova lei revoga outras 12 leis estaduais que obrigavam a afixação de placas informativas em estabelecimentos comerciais. A partir de agora, ficará a cargo do empresário decidir pela afixação ou não das placas informativas. 

Veja abaixo a lista de leis revogadas: 

Lei 9.160/2009 – Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a afixarem placas com o endereço e o número de telefone do Procon;
Lei 5.237/1996 – Obriga os estabelecimentos a ter cartazes em que constem os dizeres “Sonegar é crime! E quem é a maior vítima? Você, consumidor. Defenda-se: Exija a Nota Fiscal”;
Lei 10.991/2019 – Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100);
Lei 8.242/2006 – Obriga a afixação de cartazes contra o turismo sexual nos estabelecimentos do setor hoteleiro, bares, restaurantes, similares e pontos turísticos;
Lei 9.104/2009 – Obriga a afixação de cartazes alertando sobre os males causados pelo alcoolismo nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas;
Lei 10.488/2016 – Obriga os estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes a afixarem cartaz sobre a proibição de dirigir após o consumo de bebida alcoólica;
Lei 8.241/2005 – Dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos dos crimes e das penas relativas à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
Lei 9.388/2010 – Dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes;
Lei 10.884/2018 – Obriga a disponibilização de exemplar do Estatuto do Idoso, em local visível e de fácil acesso ao público, nos estabelecimentos bancários, comerciais, hospitais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Espírito Santo;
Lei 8.798/2008 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares;
Lei 11.491/2021 – Altera a redação da Lei nº 8.798/2008 (obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares);
Lei 9.102/2009 – Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e similares a manterem em seus cardápios lista contendo os números telefônicos dos serviços de táxi;
Arts. 2º, 3º e 4º, parágrafo único da Lei 5.261/1996 – Obriga placas sobre acesso à cozinha dos estabelecimentos pelos consumidores e com o telefone da vigilância sanitária.
Art. 2º, inciso II e parágrago 1º e 2º da Lei 10.608/2016 – Obriga placa de proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica e cigarro às gestantes.

Mais autonomia para donos de comércio

Sob o argumento de que a nova lei proporciona mais autonomia aos donos de estabelecimentos comerciais no Estado, o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos, assevera que a norma promulgada pela Casa, “aliada ao uso de tecnologias e aplicativos móveis, pode contribuir para uma gestão mais eficiente e ágil dos negócios, reduzindo a dependência de documentos físicos e a utilização de espaços dos estabelecimentos”.

 “Hoje conseguimos ter informações de forma muito acessível pelo celular, sem precisar consultar arquivos físicos. Queremos dar autonomia a esses empreendedores, para que eles passem a poder personalizar da forma que quiserem os seus negócios, seguindo os padrões de acordo com suas necessidades e preferências”, pondera Marcelo.