Um servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), um representante empresarial e uma empresa de automação e segurança foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa na negociação de contratos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em 2015, o servidor Cristhian Marchiore Gavazza e o representante Washington Rodrigo Figueiredo Araújo se articularam para tentar receber propina da Sejus caso a empresa indicada por eles, a Ausec Automação e Segurança Ltda, fosse contratada.
Na Ação Civil Pública, o MPES relatou que o servidor público da Sejus estava cedido para ocupar um cargo comissionado no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), onde atuava como gestor de um contrato.
Cristian teria utilizado do cargo para propor ao então subsecretário de Controle e Suporte da Sejus, Ailton Xavier, um aditivo desse contrato e prometeu o pagamento de vantagem indevida. Xavier foi ouvido como testemunha durante o processo.
Proposta foi apresentada ao secretário de Justiça em um guardanapo durante reunião em restaurante
Em outubro de 2015, uma nova reunião foi realizada em um restaurante de Vitória. O encontrou contou com a presença do então secretário de Estado da Justiça, Eugênio Ricas.
Na reunião, segundo o MPES, Washington Rodrigo Figueiredo Araújo propôs, em um guardanapo, o pagamento de propina de 1,5% do valor do contrato com a Sejus, para ele e o servidor da pasta, e de 9% para o então secretário. Ricas, que também é delegado da Polícia Federal, deu voz de prisão ao representante.
Envolvidos foram condenados em Ação Civil Pública; processo criminal ainda será julgado
Na decisão da Ação Civil Pública, o juiz 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Rafael Murad Brumana, determinou que o servidor perca a função pública. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, terá que pagar uma multa civil corrigida no valor de cinco vezes o total da remuneração auferida por ele na época do crime.
Cristhian também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
O representante empresarial e a empresa também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil corrigida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O servidor público e o representante também foram denunciados pelo MPES na esfera criminal e respondem pelo crime de corrupção ativa.
O que dizem os envolvidos?
Em nota, a Secretaria da Justiça (Sejus) informou que aguarda a intimação dos órgãos judiciais para tomar as providências cabíveis com relação ao servidor.
Esclarece que em 2015, em razão da denúncia, a Corregedoria da pasta abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o caso, que tramitou com sugestão de demissão. O servidor no entanto, havia conseguido, por meio de liminar, se manter no cargo.
A reportagem fez contato com o advogado do empresário, este, porém, preferiu não se manifestar sobre o caso.
Não conseguimos contato com a defesa do servidor público e da empresa citados. O espaço segue aberto caso queiram se posicionar.