Nesta segunda-feira (23), o Psol no Espírito Santo entrou com um pedido de cassação de mandato de deputado federal de Gilvan da Federal (PL), eleito para o cargo no pleito do ano passado.
A ação movida pela sigla, na Justiça Eleitoral, tem como base o argumento de que o parlamentar teria “mascarado as contas de sua campanha”, gastando mais do que arrecadou, além de não deixar claro o uso da verba voltada para a disputa do cargo.
“O que salta aos olhos, neste caso, é o percentual declarado como despesas futuras, uma espécie de restos a pagar. O montante, sem nenhuma documentação anexa, é de quase 80% do total gasto pelo candidato, um absurdo”, afirma André Moreira, um dos advogados do partido na ação.
O pedido, que é um Recurso Contra Expedição de Diploma, é assinado pelo presidente do Psol no Estado, Toni Cabano, que diz: “Pela legislação eleitoral, é necessário haver provas documentais que atestem, com um mínimo de consistência, os gastos de campanha. Caso contrário, não há de fato transparência na publicidade de despesas e receitas. Essa obrigação está clara no artigo 11 da Lei nº 9.504/97“.
Receita x Despesa
Em consulta ao Portal da Justiça Eleitoral, em que estão disponíveis a prestação de contas dos candidatos nas Eleições 2022, é possível constatar que Gilvan recebeu R$121.855,00 em recursos, sendo R$ 100 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Os demais valores são fruto de doação de pessoas físicas.
O montante arrecado pelo parlamentar, no entanto, não se mostra suficiente para cobrir os gastos de campanha feitos por Gilvan, já que, ainda de acordo com os dados da Justiça Eleitoral, as despesas contratadas pelo deputado alcançaram a soma de R$ R$432.827,08, ocasionando um saldo devedor de R$ 332 mil, fazendo com que suas contas fossem reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
A reprovação das contas, no entanto, não é razão suficiente para que Gilvan fique impedido de assumir o seu mandato como deputado federal, segundo o Direito Eleitoral.
O Psol, entretanto, alega, no recurso interposto no TRE-ES, que a dívida de campanha de Gilvan possui valor “espantoso”, representando 76,89% do total de despesas declaradas pelo político. Ou seja, a maioria absoluta dos gastos não teria sido explicada e teve apenas o montante lançado, sem a necessária documentação, conforme a legenda.
“Esse mecanismo deve ser algo de menor potencial dentro da contabilidade da campanha. Ora, um percentual de quase 80% de todos os gastos não pode ser embutido nessa rubrica sem que se levante dúvida sobre a lisura do uso do dinheiro durante a disputa eleitoral”, diz André Moreira.
Procurada para comentar a ação do Psol, via ligação telefônica, a assessoria de Gilvan não retornou ao contatos da reportagem. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.