A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo código eleitoral.
Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda que determina o desligamento do cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
O tema dividiu a bancada capixaba. Votaram contra Amaro Neto (Republicanos), Da Vitória (Cidadania), Soraya Manato (PSL), Lauriete (PSC), Neucimar Fraga (PSD) e Ted Conti (PSB).
Posicionaram-se a favor Evair de Melo (PP), Felipe Rigoni (PSB), Helder Salomão (PT) e Norma Ayub (DEM).
A regra vai passar a valer em 2026. Isso quer dizer que profissionais das categorias listadas acima que quiserem se candidatar daqui a cinco anos deverão se afastar de seus cargos já no ano que vem. O texto será encaminhado para o Senado Federal.
Conteúdo bloqueado
Foi aprovada emenda para retirar trecho do projeto que proibia provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens de adotarem critérios que implicassem “censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos”.
Debates eleitorais
Os deputados excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.
Ação afirmativa
O texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou negros uma única vez por pleito para a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O projeto também incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
Sobre de vagas
Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Poderão concorrer apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Candidaturas coletivas
Autorizada a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.