Política

Quatorze prefeituras do Espírito Santo tiveram gastos com pessoal acima do limite

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, por terem tido despesa com folha de pagamento acima de 54% da receita líquida, essas prefeituras começaram a sofrer sanções

Segundo o Tribunal de Contas, 14 prefeituras extrapolaram o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal Foto: TV Vitória

Quatorze prefeituras de municípios do Espírito Santo devem sofrer sanções por terem ultrapassado o limite legal de despesa com pessoal. A informação é do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as administrações municipais não podem ter gastos com folha de pagamento superiores ao equivalente a 54% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).

Segundo o TCES, a prefeitura com maior percentual de despesas com pessoal é a de Água Doce do Norte, onde o gasto com folha de pagamento corresponde a 69%. Os dados, declarados pelos próprios gestores à Corte, se referem ao primeiro quadrimestre de 2016. 

O Tribunal esclarece que, como 2016 é o último ano de mandato dos atuais prefeitos, as sanções impostas às administrações municipais são aplicadas imediatamente. O Tribunal de Contas identificou também que outras nove prefeituras ultrapassaram o limite prudencial (51,3% da RCL). 

Além disso, outras três prefeituras estão no limite de alerta (48,6% da RCL), seis estão abaixo dos limites e 46 ainda não apresentaram relatório ao TCES. No caso de municípios com população de até 50 mil habitantes, o prazo vence em meados de agosto.

Sanções

Ao ultrapassar o limite prudencial, os gestores ficam impedidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratar hora extra, salvo nas situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Já quando extrapolam o limite legal, além das situações mencionadas, os gestores devem eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes (salvo quando o crescimento do PIB for menor que 1%, situação em que esse prazo é ampliado para quatro quadrimestres). 

Para isso, devem adotar as seguintes práticas: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, podendo ser alcançado pela extinção de cargos e funções; exoneração dos servidores não estáveis; possibilidade de o servidor estável perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal, se as medidas adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação de eliminação do excedente.

Ultrapassado o prazo para eliminação do excedente com pessoal, caso o limite não esteja restabelecido, o ente não poderá: receber transferências voluntárias (exceção para ações de saúde, educação e assistência social); obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Prefeituras que extrapolaram o limite legal no 1º quadrimestre de 2016:

Água Doce do Norte
Alto Rio Novo
Boa Esperança
Bom Jesus do Norte
Guarapari
Ibatiba
Jerônimo Monteiro
Laranja da Terra
Mantenópolis
Muniz Freire
Muqui
Pedro Canário
Santa Leopoldina
São Mateus

Prefeituras que extrapolaram o limite prudencial no 1º quadrimestre de 2016:

Barra de São Francisco
Brejetuba
Irupi
Iúna
Linhares
Mimoso do Sul
Nova Venécia
Vargem Alta
Vila Pavão

O outro lado

Por meio de nota, a Prefeitura de Guarapari afirmou que a informação divulgada pelo TCES possui dados incompletos, motivados por problemas no sistema de envio do Relatório de Gestão Fiscal. Segundo a prefeitura, com 48,99% de despesas total com pessoal, o município encontra-se abaixo do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.

O município ressalta que sequer foi notificado pelo órgão, algo que ocorre quando o município atinge 51,30%, o chamado limite prudencial. O município informou também que já está providenciando a correção dos dados junto ao TCES.

Já a controladora geral de Muniz Freire, Fabíola Alves Lopes, reconheceu que a prefeitura está com o índice acima do limite previsto na LRF, mas garante que a administração municipal já está tomando as medidas cabíveis para conter os gastos.

Segundo a controladora, desde 2013 a receita de Muniz Freire só vem caindo e, com isso, fica difícil manter a proporção de despesa com folha de pagamento abaixo do limite permitido. Fabíola Lopes ressaltou que uma das medidas adotadas pela prefeitura para tentar reduzir esse índice foi a demissão, não só de servidores comissionados, mas também de gratificados.

As demais prefeituras que, segundo o TCES, extrapolaram o limite legal de gastos com pessoal foram procuradas pela reportagem, mas as ligações não foram atendidas, ou a pessoa responsável por tratar do assunto não foi localizada.