O fim das eleições municipais se aproxima, e uma das dúvidas que cercam os eleitores que não votaram no primeiro turno é a possibilidade de registrar o voto no segundo, que acontece no dia 30 de outubro.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o eleitor pode registrar seu voto no segundo turno normalmente. Sobre o 1º turno, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias a partir da data das eleições. Isso é válido em qualquer período eleitoral.
Mas o eleitor deve ficar atento a alguns detalhes! Cada turno das eleições é contado de forma individual, e a ausência em mais de três turnos pode acabar bloqueando o título.
Entenda detalhes
– Cada turno de uma eleição é contabilizado separadamente. Ou seja, a ausência em cada um dos turnos da eleição deve ser justificada individualmente.
– Sendo assim, faltou o primeiro turno, tem 60 dias para justificar a partir da data da eleição. Vai se ausentar no segundo turno? Você também tem 60 dias para justificar a partir da data de eleição
– Após três ausências, o título de eleitor é bloqueado. O eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral e pagar as multas que serão aplicadas de acordo com as ausências
– Para conferir a situação do seu título de eleitor, basta acessar o site TRE.