
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil Jr., ainda não definiu a data em que enviará ao governador Renato Casagrande (PSB) a lista tríplice com os nomes dos advogados escolhidos para disputar a vaga de desembargador aberta na Corte.
A definição dos três nomes ocorreu na sessão desta quinta-feira (10) no TJES, presidida por Meira Brasil, e agora a lista precisa seguir para o chefe do Poder Executivo que é quem escolhe e nomeia o próximo desembargador.
Embora não tenha marcado a data, o presidente não deve segurar a lista no TJES por muito tempo. “É difícil falar de uma previsão, mas eu quero mandar a lista o mais rápido possível”, disse Meira Brasil ao ser questionado pela coluna De Olho no Poder, no intervalo da sessão. Há a possibilidade que a lista seja enviada ainda nesta sexta-feira (11).
Três advogados continuam na disputa. São eles: Alexandre Puppim, que foi o mais votado pela Corte com 16 votos; Vinícius Pinheiro, que recebeu 15 votos; e Erfen Ribeiro, com 14 votos.
A vaga disputada foi aberta no ano passado, com a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima, e pertence à advocacia por força do Quinto Constitucional – regra da Constituição prevista no artigo 94 que determina que um quinto (ou 20%) da composição de determinados tribunais seja formado por advogados e membros do Ministério Público.
Como o desembargador Annibal era oriundo da advocacia, coube à categoria formar uma lista sêxtupla de candidatos para o crivo do Tribunal de Justiça, que formou a lista tríplice ontem.
Votação secreta
Diferentemente da última eleição de lista tríplice do Quinto Constitucional no TJES, que ocorreu em 2021, a votação de ontem foi secreta. Os desembargadores receberam cédulas em papel para votar e, depois, depositaram os votos numa urna.
Antes da votação, o presidente justificou a escolha pela votação secreta citando o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) número 04190-30, de 2023.
A decisão – que partiu de uma provocação do Conselho Federal da OAB sobre mudanças na escolha de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão – foi contrária à pretensão de que a votação da lista tríplice para a vaga do Quinto Constitucional deva ocorrer em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, apontou o precedente vinculante da ADI 4.455/SP, do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação aos limites da autonomia administrativa do Poder Judiciário, e salientou que “o sigilo do voto reduz eventuais pressões externas sobre os votantes, permitindo-lhes o exercício do direito de forma livre, sem vícios de vontade”.
Entre as mudanças feitas pela Corte do Maranhão, alvo do PCA, estariam a criação de uma comissão de desembargadores para analisar a lista sêxtupla e dar um parecer, aprovando ou não, antes de passar pelo plenário e ainda a obrigatoriedade de votação aberta.
Na prática, o PCA permite que cada tribunal estabeleça sua forma de votação, da forma que achar melhor, e o TJES definiu pela votação secreta.
Questionado pela coluna, no intervalo da sessão, sobre o motivo da escolha pela votação secreta, o presidente afirmou que foi por conta da decisão do CNJ.
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